Despacho conjunto 912/2001. - Considerando que Edgar Augusto Figueiredo Vigário solicitou o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração em que se encontra desde 1 de Dezembro de 1995, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;
Considerando que se trata de funcionário integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) e a situação tem enquadramento, por força do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, que permite a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) do pessoal que regresse de licença;
Ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação à DGAP de Edgar Augusto Figueiredo Vigário, na situação jurídico-funcional constante do quadro anexo.
2 - A afectação produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
3 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação manter-se-á na situação de licença, tendo apenas direito a receber vencimento a partir da data do início de funções, após colocação em actividade.
Nome ... Carreira ... Categoria ... Nível ... Escalão/índice
Edgar Augusto Figueiredo Vigário ... Técnico de informática ... Técnico do grau 1 ... 12/340
5 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.