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Despacho Conjunto 912/2001, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Despacho conjunto 912/2001. - Considerando que Edgar Augusto Figueiredo Vigário solicitou o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração em que se encontra desde 1 de Dezembro de 1995, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro;

Considerando que se trata de funcionário integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) e a situação tem enquadramento, por força do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, que permite a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) do pessoal que regresse de licença;

Ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:

1 - A afectação à DGAP de Edgar Augusto Figueiredo Vigário, na situação jurídico-funcional constante do quadro anexo.

2 - A afectação produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.

3 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação manter-se-á na situação de licença, tendo apenas direito a receber vencimento a partir da data do início de funções, após colocação em actividade.

Nome ... Carreira ... Categoria ... Nível ... Escalão/índice

Edgar Augusto Figueiredo Vigário ... Técnico de informática ... Técnico do grau 1 ... 12/340

5 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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