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Despacho Normativo 5/2006, de 30 de Janeiro

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Sumário

Fixa o montante das prestações mínimas no pagamento das dívidas de quotas à Caixa Geral de Aposentações, por contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência.

Texto do documento

Despacho Normativo 5/2006

Os montantes das prestações mínimas a pagar à Caixa Geral de Aposentações (CGA) pela regularização dos débitos resultantes de contagens de tempo de serviço, para efeitos de aposentação e de pensão de sobrevivência, foram fixados pelo Decreto-Lei 198/85, de 25 de Junho.

Decorridas duas décadas, os montantes de tais prestações mínimas mostram-se desactualizados, atendendo às remunerações hoje auferidas pelos subscritores da CGA.

Importa, pois, proceder ao seu ajustamento, tendo em vista uma maior racionalidade procedimental do regime de protecção social do funcionalismo público em matéria de pensões.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 2199.º da Constituição, do n.º 6 do artigo 16.º do Estatuto da Aposentação e do n.º 11 do artigo 24.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, determina-se o seguinte:

Artigo único Os montantes das prestações mínimas fixados no n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, e no n.º 6 do artigo 24.º do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei 142/73, de 31 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 198/85, de 25 de Junho, são fixados em E 50 e E 25, respectivamente.

Ministério das Finanças e da Administração Pública, 19 de Dezembro de 2005.

- O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/30/plain-194167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-31 - Decreto-Lei 142/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Aprova o estatuto das pensões de sobrevivência.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-25 - Decreto-Lei 198/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção aos artigos 16º e 18º do Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro (aprova o Estatuto da Aposentação), e ao artigo 24º do Decreto-Lei nº 142/73, de 31 de Março (aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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