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Aviso 11938/2001, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 938/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos de 25 de Julho de 2001, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe do quadro da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela deliberação do senado n.º 38/99, de 2 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

4 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4.1 - Os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao do lugar de origem.

4.2 - O estágio tem a duração de um ano, sendo a sua frequência em regime de comissão de serviço extraordinária; o estagiário aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso.

4.3 - A avaliação e classificação final do estagiário deverá ter em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e os resultados da formação profissional.

5 - Conteúdo funcional - exercer funções de gestão e apoio à actividade de docência e de serviços à comunidade (serviços académicos).

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Pertencer ao quadro dos serviços ou organismos da Administração Pública e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos ou ser agente e exercer, a qualquer título, funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos referidos serviços;

b) Sastifazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção:

1) Avaliação curricular;

2) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

3) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

7.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos terá a duração máxima de duas horas, será escrita, terá carácter eliminatório e abordará os temas constantes do anexo ao presente aviso.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação e interesse;

c) Capacidade de adaptação socioprofissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

9 - As listas de admissão e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.

11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, apurada em número de dias, e a indicação do índice e escalão em que está inserido;

d) Declaração, passada e autenticada pelos dirigentes da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

13 - É dispensada aos funcionários da Universidade a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Isabel João Bugalho Semedo Firmino Viana Fernandes, assessora principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Isabel Bicudo de Azevedo Keating, técnica superior principal.

Licenciada Maria Manuela Baptista Ganho e Pereira de Athyde, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria da Conceição Calado Carreiras de Carita e Lopes, assessora principal.

Licenciada Maria Alexandra Pereira Moital Domingues Portugal Teixeira, técnica superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

31 de Agosto de 2001. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.

ANEXO

a) Universidade de Coimbra - suas unidades orgânicas e serviços de apoio: estrutura, atribuições e funcionamento;

b) Processo de equivalência a licenciaturas;

c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

d) Gestão académica;

e) Plano de estudos das diferentes licenciaturas da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Serão eliminados os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma das provas.

Bibliogafia

Estatutos da Universidade de Coimbra.

Guia do Estudante da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, eds. de 1999-2000 e de 2000-2001.

Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalências de habilitações estrangeiras.

Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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