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Despacho (extracto) 7330/2001, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7330/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 27 de Junho de 2001 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

Isabel Maria Jorge Morgado, Margarida Isabel da Costa Louro Branco e Ursulina dos Reis Borges Brito dos Santos - autorizada a celebração de contrato trabalho a termo certo, por seis meses, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, na nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, com a categoria de assistente eventual (clínica geral), com efeitos a 11 de Janeiro de 2001, sendo remuneradas nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, para exercerem funções nos Centros de Saúde de Torres Novas, Cartaxo e Ourém, respectivamente. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Agosto de 2001. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Ana Cristina de Jesus Casanova Nogueira Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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