Portaria 1335/82
de 31 de Dezembro
Pela Portaria 1112/82, de 25 de Novembro, e para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto, foi mandada integrar orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Évora a Casa Pia de Évora.
Tendo em conta os inconvenientes que, em matéria de elaboração e apresentação de contas de gerência, resultariam da data fixada para a integração:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo daquelas disposições legais, que a integração orgânica e funcional da Casa Pia de Évora no Centro Regional de Segurança Social de Évora se verifique no dia 1 de Janeiro de 1983.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 7 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.