Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11875/2001, de 1 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 875/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais de 11 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio, constante do mapa I anexo à Portaria 783/93, de 6 de Setembro, afecto à Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.

2 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento do respectivo lugar posto a concurso.

3 - Área funcional - área das organizações internacionais económicas, mercados interno/externo.

4 - Condições preferenciais - experiência profissional no tratamento dos processos relacionados com a área em que é aberto o concurso, com particular incidência no acompanhamento das actividades da Organização Mundial do Comércio, em especial nas negociações de adesão e acesso ao mercado, bem como no seguimento da actuação das organizações e grupos internacionais de produtos de base.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, e o Código do Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

7.1 - Avaliação curricular, em que serão ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

7.2 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.3 - A classificação final aos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos dois métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Local de trabalho - Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, Avenida da República, 79, Lisboa.

10 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, sita na Avenida da República, 79, 3.º, 1069-059 Lisboa, nele devendo indicar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado (três exemplares), datado e assinado, do qual devem constar, de entre outros elementos, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas;

b) Fotocópia das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração passada pela entidade onde foram exercidas as funções, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos, para avaliação do conteúdo funcional;

f) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante para o presente concurso, conforme o n.º 6.2 do presente aviso;

g) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

h) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da ex-Direcção-Geral do Comércio ficam dispensados de apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo fazer menção disso no processo de candidatura.

11.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A não comparência dos candidatos ao método de selecção da entrevista profissional de selecção será considerada como desistência no prosseguimento do concurso, determinando a sua exclusão.

14 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

15 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Nuno Miguel Cardoso Pereira Lúcio, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Alice Leite Martins Costa Rodrigues, directora de serviços.

2.º Dr. Fernando Fernandes Tavares, assessor principal.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Luís Fernando Godinho Varandas, assessor principal.

2.º Dr. Rui Tomás Vilaça de Castro Feijó, assessor principal.

A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 de Setembro de 2001. - A Directora-Geral, Teresa Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda