Aviso 11 870/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência da deliberação de 6 de Junho de 2001 do conselho administrativo da Presidência da República, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de director dos Serviços Administrativos e Financeiros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista ordenada de classificação final.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe, designadamente, ao director de serviços o exercício das funções inerentes às competências atribuídas à Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 288/2000, de 13 de Novembro.
5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, em Lisboa, sendo o vencimento o fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Condições preferenciais - experiência profissional adquirida no exercício de cargo dirigente e de chefia no domínio da gestão administrativa e financeira, especialmente em organismos dotados de autonomia administrativa e financeira.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - terá carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - em que se visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
10 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.
11 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e os factores de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral da Presidência da República e entregue directamente na Secção de Pessoal, no Palácio de Belém, Calçada da Ajuda, 1349-022 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
12.1 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Categoria detida e serviço a que pertence;
e) Declaração do candidato de como possui os requisitos legais de admissão a concurso;
f) Relação dos documentos anexos ao requerimento.
12.2 - Documentação - o requerimento deverá ser acompanhado da documentação seguinte:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
d) Certificados, autênticos ou autenticados, dos cursos e acções de formação profissional;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
12.3 - Os candidatos poderão nesta fase apresentar simples fotocópia dos elementos exigidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior, devendo declarar, sob compromisso de honra, que as mesmas correspondem integralmente aos originais. Em qualquer fase do concurso poderá ser exigida a apresentação dos referidos documentos, autenticados.
12.4 - Os candidatos pertencentes à Secretaria-Geral da Presidência da República estão dispensados de apresentar a documentação exigida nas alíneas b) e c) do n.º 12.2 desde que do respectivo processo individual constem os respectivos documentos comprovativos, e disso façam menção no requerimento de candidatura.
13 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 28 de Junho de 2001 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 324/2001, daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Iolanda Maria Pamplona Toste de Oliveira, secretária-geral-adjunta da Presidência do Conselho de Ministros.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado João Paulo Rodrigues Carvalho, director dos Serviços Administrativos e Financeiros da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.
2.º Licenciada Maria de Graça Raposo, directora dos Serviços de Documentação e Arquivo da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro António José Correia Abrantes, director dos Serviços de Planeamento e Informação da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
2.º Licenciado Hélio de Sousa Martins, director dos Serviços de Gestão Patrimonial da Direcção-Geral do Património do Estado.
16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Setembro de 2001. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.