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Despacho (extracto) 20468/2001, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 20 468/2001 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Setembro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria:

Sónia Pedro da Silva - autorizada a celebração de contrato a termo certo, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para prestar serviço com a categoria de técnica superior de 2.ª classe, área de apoio ao ensino e investigação - artes plásticas/pintura, no Instituto Politécnico de Leiria e unidades orgânicas, por urgente conveniência de serviço, em regime de substituição, enquanto decorre concurso, correspondendo a esta categoria o vencimento mensal ilíquido respeitante ao escalão 1, índice 400, da tabela do regime geral anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de acordo com a Portaria 80/2001, de 8 de Fevereiro, produzindo efeitos a 17 de Setembro de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Setembro de 2001. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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