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Edital 673/2001, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Edital 673/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 3 de Setembro de 2001, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para recrutamento de um chefe de secção, área académica, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Pólo de Lamego da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - genericamente o conteúdo funcional abrange o exercício de funções de coordenação e orientação da secção académica do Pólo de Lamego da Escola Superior de Educação de Viseu.

4 - O local de trabalho situa-se no Pólo de Lamego da Escola Superior de Educação de Viseu, sito na Urbanização da Urtigosa, 5100 Lamego.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 307/87, de 6 de Agosto, e legislação complementar.

6 - Vencimento - o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Requisitos para admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais de admissão - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com o que dispõe o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. A graduação final dos concorrentes será expressa de 0 a 20 valores.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções integradas na área do conteúdo dos lugares a prover.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3500 Viseu.

10.2 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência e código postal;

b) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração sob compromisso de honra, nos termos do artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso;

e) Situação profissional, com indicação da categoria e serviço a que pertence, bem como da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;

c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10.4 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do número anterior, desde que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

11 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Pólo de Lamego da Escola Superior de Educação de Viseu, sito na Urbanização da Urtigosa, 5100 Lamego.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Margarida Maria Mendes de Barros Navarro de Meneses, vice-presidente do conselho directivo da ESEV.

Vogais efectivos:

Dr.ª Liseta Rocha Pereira Neto, secretária da ESEV.

Eduardo Jorge dos Santos Vasconcelos, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Martins de Almeida Neves, técnica superior de 1.ª classe.

Dr.ª Ana Maria de Campos Pessanha de Meneses, assessora da carreira técnica superior de BD.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Setembro de 2001. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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