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Aviso 11718/2001, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 718/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor, Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos, de 25 de Julho de 2001, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela deliberação do senado n.º 38/99, de 2 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

4 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - executar todo o processamento administrativo nas áreas de pessoal, contabilidade, economato e património, secretaria, expediente, arquivo e processamento de texto.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Apreciação global do currículo;

e) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida à escala de 0 a 20 valores.

8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

10 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Documentos, autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Os funcionários da Universidade são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e f) do n.º 12 desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Isabel Maria Rodrigues Correia Rocha, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria de Lurdes Rodrigues Amado Mateus, técnica superior de 2.ª classe.

Maria Eduarda Espiñal de Sousa Brandão, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Alexandra Pereira Moital Domingues Portugal Teixeira, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Teresa Maria Vidal Urbano, técnica superior de 2.ª classe (estagiária).

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela vogal efectiva indicada em primeiro lugar.

31 de Agosto de 2001. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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