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Aviso 11706/2001, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 706/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia. - 1 - Por despacho da administradora-delegada do Hospital de D. Estefânia de 19 de Abril de 2001, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do quadro do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro e 414/91, de 22 de Outubro, 213/2000, de 2 de Setembro, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga enunciada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações aduzidas pelos Decretos-Leis 241/94, de 22 de Setembro e 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, serviços farmacêuticos.

7 - Método de selecção - nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

7.1 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - Classificação final - a classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos critérios de apreciação e do método de selecção, avaliação curricular, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

CF=(HA+FP+EP+EC)/4

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

EC=elaboração do curriculum vitae.

7.3 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de assistente principal efectua-se mediante concurso de avaliação curricular de entre os assistentes com pelo menos três anos de bom, e efectivo serviço na categoria.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, e dele deverão constar os seguintes elementos, entregues dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, pessoalmente, contra recibo, na Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia, Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, ou, em alternativa, remetidos pelo correio com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo do número já mencionado:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, data e página do Diário da República, 2.ª série, onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10 - Os requerimentos deverão ser instruídos com:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria profissional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior, alíneas a) e b), será dispensada para os funcionários do quadro do Hospital de D. Estefânia desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, responsabilizando-se a Repartição de Pessoal pela sua entrega ao júri, quando requeridos pelo funcionário.

11 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Lucília Ramos Ribeiro, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Luísa Serrano Duarte Rosa, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de D. Estefânia (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Licenciada Maria Clara Afonso Corredoura da Silva Almeida, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria da Graça Pardelhas Almeida Brazão Santos Morais de Almeida, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de São José.

Licenciado João Luís Vaz de Paiva Alves, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, do Hospital de São José.

24 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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