Despacho conjunto 886/2001. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril e 30-C/2000, de 29 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos, em 2000, à Associação Rancho Folclórico Infantil de Albufeira, para realização do projecto "Edição do livro Florzinha de Albufeira", que foi considerado de interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
30 de Agosto de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Conde Rodrigues, Secretário de Estado da Cultura.