Despacho conjunto 885/2001. - Nos termos da alínea a) do n.º 1, do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril e 30-C/2000, de 29 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos, em 2000, ao Orfeão de Leiria, para realização do projecto 18.º Festival Internacional de Música em Leiria - Bach-Brasil 2000, que foi considerado de superior interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.
17 de Agosto de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Conde Rodrigues, Secretário de Estado da Cultura.