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Aviso 11546/2001, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 546/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso para preenchimento de três vagas na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Serviços Centrais. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que faz-se público que, por despacho do conselho de administração do SPTT de 9 de Agosto de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de três vagas na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência/Serviços Centrais, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares para que é aberto e caduca com o seu preenchimento.

4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no estatuto remuneratório da função pública, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - de acordo com as funções inerentes ao lugar a desempenhar.

6 - Local de trabalho - nas instalações do SPTT/Serviços Centrais.

Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

7 - Os métodos de selecção, em que será adoptada uma escala de classificação de 0 a 20 valores, ficando eliminados os candidatos com uma classificação final inferior a 9,5 valores, são os seguintes:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular, com carácter eliminatório, ponderar-se-ão as habilitações académicas de base, a classificação de serviço e a experiência e formação complementar profissionais adequadas ao perfil de exigência da função.

7.2 - Na entrevista, com carácter complementar, procurar-se-á, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil e exigências do desempenho dos lugares postos a concurso.

7.3 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 87, 3.º, 1070-062 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Indicação expressa do lugar a que se candidata, com referência ao aviso de abertura;

e) Outros elementos que o candidato julgue relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;

d) Documento comprovativo dos requisitos da robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão;

e) Certificado do registo criminal;

f) Declaração do serviço onde se encontra vinculado, na qual conste a categoria que detém, as classificações de serviço atribuídas nos últimos três anos e a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este que deve ser feito por prova documental do conhecimento da língua portuguesa.

8.4 - É dispensável a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c), d) e e) do n.º 8.3 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão afixadas nas instalações da morada indicada no n.º 8.1 do presente aviso, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri informará os candidatos da data, hora e local da realização dos métodos de selecção.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Natalina de Matos Marques, chefe de secção, em regime de substituição, do quadro de pessoal do SPTT/Serviços Centrais.

Vogais efectivos:

Ana Bela Ramos Lucas Tomás Pinto, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do SPTT/Serviços Centrais, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Isabel Maria Ramos Ferreira Simplício, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do SPTT/Serviços Centrais.

Vogais suplentes:

Benedita Morais Mendes Ribeiro, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do SPTT/Serviços Centrais.

Ana Maria José Silva Pinto Góis, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do SPTT/Serviços Centrais.

28 de Agosto de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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