Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11469/2001, de 18 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 469/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação de 31 de Maio de 2001 do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal do CEFA, aprovado pela Portaria 1153/92, de 16 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.2 - O local de trabalho situa-se na Rua do Brasil, 131, em Coimbra.

4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Formalização de candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua do Brasil, 131, 3030-175 Coimbra.

6.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que for publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

6.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar;

d) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual constem a categoria que detém, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

e) Declaração, emitida pelo serviço, especificando as tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

f) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção aplicáveis, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

10 - A lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º, após as diligências a realizar nos termos do artigo 35.º do mesmo diploma legal.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Belmiro Moita da Costa, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Fernanda Alves de Andrade Guedes, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carlos Alberto Ferreira Russo, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Emília Monteiro Albuquerque.

Maria de Fátima Fortes Fonseca Santos, chefe de secção.

31 de Agosto de 2001. - O Vice-Presidente, Belmiro Moita da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-16 - Portaria 1153/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL, DO CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO AUTÁRQUICA (CEFA) ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda