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Edital 651-A/2001, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Edital 651-A/2001 (2.ª série). - Através da Portaria 505-D/99, de 15 de Julho, foram criados na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto (ESTSP) os seguintes cursos bietápicos de licenciatura: Análises Clínicas e Saúde Pública; Anatomia Patológica, Tanatológica e Citológica; Cardiopneumologia; Farmácia; Fisioterapia; Medicina Nuclear; Neurofisiologia; Radiologia; Radioterapia; Saúde Ambiental; Terapêutica da Fala, e Terapêutica Ocupacional.

Maria Carolina Costa e Silva, professora associada e directora da ESTSP, tendo em consideração as deliberações do conselho científico da ESTSP e a aprovação de vagas por parte dos Ministérios da Educação e da Saúde, faz saber que se encontra aberto o concurso de acesso para a frequência, no ano lectivo de 2001-2002, do 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde da ESTSP, criados pelas Portarias 505-D/99, de 15 de Julho e 957/2000, de 4 de Outubro, nos termos da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde.

1 - Candidatos. - Poderão concorrer:

1.1 - Os candidatos nas condições definidas na alínea b3) do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (titulares de um bacharelato ou sua equiparação legal, grau atribuído por outra escola).

1.2 - Os candidatos abrangidos pelo artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde (candidatos docentes da ESTSP ou que com ela tenham mantido um vínculo jurídico adequado ou uma colaboração confirmada na docência e se encontrem nas condições definidas no número anterior).

2 - Vagas:

2.1 - Ao abrigo das disposições conjuntas do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, aprovadas em despacho ministerial, o número de vagas colocadas a concurso para o ano lectivo de 2001-2002 são as constantes do quadro n.º 1:

QUADRO N.º 1

Vagas previstas para os diversos contingentes

Curso ... Vagas previstas - Contingente b3)(n.º 1.1) ... Docentes (ver nota *) (n.º 1.2)

Análises Clínicas e Saúde Pública ... 6 ... -

Anatomia Patológica, Tanatológica e Citológica ... 6 ... -

Cardiopneumologia ... 15 ... -

Farmácia ... 6 ... -

Fisioterapia ... 3 ... 2

Medicina Nuclear ... 4 ... -

Neurofisiologia ... 10 ... -

Radiologia ... 3 ... -

Radioterapia ... 10 ... -

Saúde Ambiental ... 3 ... -

Terapêutica da Fala ... 4 ... 1

Terapêutica Ocupacional ... 3 ... 1

(nota *) Vagas do contingente b3) reservadas para docentes.

2.2 - Caso o número de candidatos nas condições definidas no n.º 1.2 do presente edital seja inferior ao número de vagas fixadas no quadro n.º 1, as vagas restantes reverterão para os candidatos referidos no n.º 1.1 do presente edital.

3 - Prazos. - O calendário para a candidatura, selecção, reclamação, matrícula e inscrição no 2.º ciclo da licenciatura bietápica para o ano lectivo de 2001-2002 respeitará os prazos seguintes:

3.1 - Para os candidatos nas condições definidas nos n.os 1.1 e 1.2:

Afixação do edital - 30 de Agosto de 2001;

Apresentação da candidatura - de 24 a 28 de Setembro de 2001;

Selecção e seriação - de 1 a 4 de Outubro de 2001;

Afixação das listas de seriação - 8 de Outubro de 2001;

Reclamações - de 9 a 12 de Outubro de 2001;

Afixação das listas definitivas - 15 de Outubro de 2001;

Matrículas e inscrições - 16 e 17 de Outubro de 2001.

4 - Critérios de selecção e seriação. - O processo de selecção, seriação e ordenação dos candidatos obedecerá aos critérios a seguir definidos:

4.1 - A selecção e seriação dos candidatos abrangidos pela alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, referidos no n.º 1.1 do presente edital, será feita pela melhor classificação final numérica obtida no curso que serviu de base à concessão do grau de bacharel ou sua equiparação legal fazendo fé o diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação.

4.2 - Em situações de empate para os candidatos seriados a partir das condições definidas no n.º 4.1, será considerada a melhor classificação obtida a partir do preenchimento da grelha com os seguintes parâmetros:

(ver documento original)

4.3 - A selecção e seriação dos candidatos abrangidos pelo n.º 7.º da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, referidos no n.º 1.4 do presente edital será feita pela melhor classificação obtida a partir do preenchimento da grelha com os seguintes parâmetros:

(ver documento original)

4.4 - Em situações de empate para os candidatos classificados segundo a grelha anterior, a seriação será feita segundo a melhor classificação obtida a partir do preenchimento da grelha com os seguintes parâmetros:

Parâmetro ... Pontuação

Actividade técnico-científica

Publicações no estrangeiro ... 5 pontos por unidade.

Publicações em Portugal ... 3 pontos por unidade.

Comunicações/poster no estrangeiro ... 3 pontos por unidade.

Comunicações/poster em Portugal ... 2 pontos por unidade.

Formação complementar

Cursos:

De trinta a sessenta horas ... 1 ponto por unidade.

De sessenta e uma a cento e vinte horas ... 3 pontos por unidade.

Cento e vinte e uma horas ou mais ... 5 pontos por unidade.

Estágios:

De setenta a cento e quarenta horas ... 2 pontos por unidade.

Cento e quarenta e uma horas ou mais ... 5 pontos por unidade.

5 - Formalização das candidaturas. - A candidatura à matrícula e inscrição é feita em impresso próprio da ESTSP, sob pena de exclusão, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Fotocópia autenticada do diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da equiparação, indicando a respectiva classificação final;

Documentos comprovativos das declarações prestadas, excepto no que se refere ao parâmetro 2 do n.º 4.2 para actividades docentes exercidas na ESTSP e do n.º 4.3 do presente edital, que serão verificadas internamente.

Os interessados deverão dirigir-se à Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto para concretizarem a sua candidatura, Rua do Professor Álvaro Rodrigues (Hospital de Magalhães Lemos), 4149-003 Porto.

As candidaturas que não satisfaçam estes requisitos serão rejeitadas e afixadas publicamente.

Em caso de dúvidas o júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6 - Divulgação. - A abertura do concurso será divulgada em Diário da República e num jornal de expressão nacional.

O presente edital será afixado nas instalações da ESTSP e publicitar-se-á junto das administrações regionais de saúde.

7 - Resolução de dúvidas e esclarecimentos. - Os resultados do processo de seriação são tornados públicos através de edital do qual constará a lista dos candidatos seleccionados e não seleccionados à matrícula e inscrição, por contingente.

Do resultado final da candidatura podem os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, dirigida à directora da Escola.

Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como entregues fora do prazo.

Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um candidato não colocado venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.

A direcção da ESTSP, em articulação com o conselho científico, reserva-se o direito de estatuir sobre eventuais dúvidas que possam surgir no decorrer do processo.

24 de Agosto de 2001. - A Subdirectora, Maria Manuela Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-D/99 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria um conjunto de cursos bietápicos de licenciatura nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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