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Aviso 11410/2001, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 410/2001 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe de divisão. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 22 de Abril de 2001 do Ministro da Ciência e da Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe de divisão da Divisão de Promoção do quadro de pessoal dirigente deste Instituto, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio.

2 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 192/93, de 24 de Maio e 204/98, de 11 de Julho.

3 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar de data da publicação da lista de classificação final.

4 - Área de actuação - é a que corresponde ao exercício das competências definidas no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 192/93, de 24 de Maio.

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso:

5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

5.2 - Consideram-se licenciaturas adequadas:

Qualquer licenciatura com estágio de meteorologista dos ex-SMN, ex-INMG e Instituto de Meteorologia ou de qualquer outra instituição internacional reconhecida pela OMM; ou

Outras licenciaturas que o júri considere adequadas.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

6.1 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. A classificação final (CF) é obtida aplicando igual ponderação à avaliação curricular (AC) e à entrevista profissional de selecção (EPS).

Assim, a classificação final (CF) é obtida pela seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores. Os arredondamentos, quando os houver, são feitos até às centésimas.

A valorização atribuída à avaliação curricular (AC) é obtida tendo em conta os seguintes parâmetros e factores de ponderação:

... Peso

Experiência profissional específica (EPE) ... 4

Formação profissional (FP) .................. 3

Experiência profissional geral (EPG) ........ 2

Habilitações académicas (HA) ................ 1

Assim, a avaliação curricular (AC) é obtida pela seguinte fórmula:

AC=((4xEPE)+(3xFP)+(2xEPG)+(HA))/10

A entrevista profissional de selecção (EPS) tem em conta os seguintes parâmetros e respectivos factores de ponderação:

... Peso

Motivação (M) ................................. 4

Sentido crítico (SC) .......................... 3

Expressão e fluência verbais (EFV) ............ 2

Qualidade da experiência profissional (QEP) ... 1

Assim, a entrevista profissional de selecção (EPS) é obtida pela seguinte fórmula:

EPS=((4xM)+(3xSC)+(2xEFV)+(QEP))/10

A classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Local de trabalho - Instituto de Meteorologia, em Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto de Meteorologia, sito na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso e objecto da candidatura;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.

8.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e a notificação aos candidatos excluídos serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 24 de Janeiro de 2001, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Carlos José Direitinho Tavares, vice-presidente do Instituto de Meteorologia.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Espírito Santo Coelho, directora de serviços, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Luísa Carvalho Conde Senos, delegada regional dos Açores.

Vogais suplentes:

João Manuel Agria Torres, vice-presidente do IPCC.

Manuel Jerónimo Zorro Gonçalves, director de serviços.

31 de Agosto de 2001. - O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 192/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto de Meteorologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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