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Aviso 11313/2001, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 313/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento de um lugar de chefe de serviço de patologia clínica, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda de 23 de Agosto de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso para o provimento de um lugar de chefe de serviço de patologia clínica, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1/98, de 5 de Janeiro, com alteração introduzida pela Portaria 506/99, de 16 de Julho.

2 - O concurso é interno geral de provimento aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos constantes no n.º 4 do presente aviso e já vinculados à função pública.

3 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga referida no número anterior, bem como das que vierem a ocorrer no prazo de dois anos contados da publicação da lista de classificação final.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

4.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional em que deve ser feita prova de conhecimentos de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Especiais:

a) Ter a categoria de assistente graduado de patologia clínica há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

b) Possuir o grau de consultor na área profissional de patologia clínica.

5 - Apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo - 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda e entregue na Secção de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.

5.3 - Do requerimento deve constar:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde ao qual o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional de patologia clínica;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de patologia clínica há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

6 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5.4 implica a não admissão ao concurso.

7 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 a 61 do Regulamento aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

8 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos no concurso serão afixadas no expositor junto ao Serviço de Pessoal do Hospital e a lista final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série.

10 - O júri, constituído por médicos com a categoria de chefe de serviço e da área profissional de patologia clínica, terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. João Fernandes Ribeiro, do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Carmo Pimentel do Amaral Henriques, do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr.ª Aida Maria Nunes Sousa Palmeiro, dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. Fernando Marques Jorge, do Hospital Amato Lusitano, Castelo Branco.

Dr.ª Maria Henriqueta Mendes de Oliveira Pereira, do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

Dr.ª Luísa Fernanda Catarina Leonardo Martins Ferreira, do Hospital de Santo André - Leiria.

Dr.ª Maria Elvira Carvalho Achando da Silva Graça, do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

23 de Agosto de 2001. - O Administrador-Delegado, Álvaro Manuel Ferreira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Portaria 506/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Agueda, aprovado pela Portaria 1/95, de 5 de Janeiro, na parte relativa á carreira médica hospitalar - área funcional de anestesiologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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