Despacho conjunto 860/2001. - Considerando que, ao abrigo da alínea a) do artigo 2.º e nos termos do disposto no artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, em conjugação com os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 416/99, de 21 de Outubro, e do despacho conjunto 554/2001, de 29 de Maio, foi afecto à DGAP, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 21 de Junho de 2001, o funcionário Octávio Maria de Fátima Jordão de Araújo;
Considerando que a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo requereu a integração de Octávio Maria de Fátima Jordão de Araújo;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:
Determina-se:
É integrado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo o funcionário Octávio Maria de Fátima Jordão de Araújo, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
23 de Agosto de 2001. - O Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Ivo Pinho. - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, Manuel José Moutinho de Pádua.