Despacho conjunto 859/2001. - Considerando que Francisco José Conceição Silva Noronha, titular da categoria de consultor jurídico principal da carreira jurista, pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública pelo Decreto-Lei n.os 247/92, de 7 de Novembro, e entretanto extinto pelo Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro;
Considerando que, na situação de licença sem vencimento de longa duração, requereu o regresso à actividade, tendo em vista a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP);
Considerando que, em face da alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, importa actualizar a respectiva situação funcional:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
1 - Francisco José Conceição Silva Noronha é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Vínculo ... Escalão ... Índice
Francisco José Conceição Silva Noronha ... Jurista ... Consultor jurídico principal. ... Nomeação definitiva. ... 1 ... 510
2 - Enquanto se encontrar a aguardar o regresso à actividade, o referido funcionário mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.
23 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.