Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 18841/2001, de 10 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 841/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 86/2001, de 17 de Março, e no n.º 2 do despacho 11 972/2001, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2001, delego e subdelego na licenciada Maria Teresa Seia de Alves Martins, directora-adjunta do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, as seguintes competências no âmbito da gestão deste Gabinete:

a) Despachar e coordenar os assuntos de gestão corrente do Núcleo dos Assuntos Comunitários;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento do Gabinete, na parte respeitante à área mencionada na alínea anterior;

c) Assinar o termo de aceitação e conferir posse aos funcionários nomeados pelo Ministro da Justiça ou pelo director deste Gabinete;

d) Justificar ou injustificar faltas, incluindo as dos directores de serviço e chefes de divisão;

e) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, quando respeitantes aos directores de serviço e chefes de divisão;

f) Conceder licenças por períodos de 30 dias;

g) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 99 760 (20 000 000$00);

h) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, respeitantes às áreas de competência deste Gabinete, no âmbito do funcionamento do serviço referido na alínea a), até ao limite estabelecido na alínea anterior;

i) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

j) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 86/2001, de 17 de Março e no n.º 2 do despacho 11 972/2001, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2001, delego e subdelego na licenciada Ana Cristina Patrão Bernardino Lopes Branco, directora-adjunta do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, as seguintes competências no âmbito da gestão deste Gabinete:

a) Despachar e coordenar os assuntos de gestão corrente do Núcleo dos Assuntos Europeus Extracomunitários;

b) Despachar os assuntos de gestão corrente no âmbito dos recursos humanos e financeiros, economato e património;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento do Gabinete, na parte respeitante às áreas mencionadas na alínea a) e b);

d) Assinar o termo de aceitação e conferir posse aos funcionários nomeados pelo Ministro da Justiça ou pelo director deste Gabinete;

e) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 99 760 (20 000 000$00);

f) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, respeitantes às áreas de competência deste Gabinete, no âmbito do funcionamento dos serviços referidos nas alíneas a) e b) até ao limite estabelecido na alínea anterior;

g) Aprovar a escolha do tipo prévio de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 49 880 (10 000 000$00);

h) Aprovar e assinar os pedidos de requisição de fundos e libertação de créditos;

i) Autorizar as transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;

j) Celebrar, prorrogar, revogar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos e decidindo sobre a indemnização devida nos casos de rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador sem cumprimento dos prazos de aviso prévio;

k) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, a prestação de horas extraordinárias, e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do despacho 11 972/2001, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2001, bem como adaptar os horários de trabalho ao funcionamento do serviço;

l) Visar a relação mensal de assiduidade, nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

m) Justificar ou injustificar faltas, incluindo as dos directores de serviço e chefes de divisão;

n) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença;

o) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

p) Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, quando respeitantes aos directores de serviço e chefes de divisão;

q) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

r) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

s) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

t) Qualificar como acidente de serviço os sofridos por funcionários e agentes;

u) Confirmar as condições legais exigidas para a mudança de escalões de progressão, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

v) Autorizar os directores de serviço e chefe de divisão a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

w) Homologar a lista de antiguidade;

x) Conceder licenças por períodos de 30 dias;

y) Praticar todos os actos relativos à aposentação de funcionários, salvo nos casos de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço.

3 - Autorizo as licenciadas Maria Teresa Seia de Alves Martins e Ana Cristina Patrão Bernardino Lopes Branco, directoras-adjuntas deste Gabinete, a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior.

4 - Ratifico todos os actos praticados pelas licenciadas Maria Teresa Seia de Alves Martins e Ana Cristina Patrão Bernardino Lopes Branco, directoras-adjuntas deste Gabinete, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde, respectivamente, 26 de Julho e 20 de Setembro de 2000.

10 de Julho de 2001. - O Director, Gil Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-17 - Decreto-Lei 86/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação (GRIEC) do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda