Aviso 10 870/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, na sequência do despacho do director regional de Agricultura do Alentejo de 27 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de 19 lugares de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional, constantes do mapa I anexo à Portaria 290/99, de 28 de Abril, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
2 - Validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas postas a concurso.
3 - Legislação aplicável - os funcionários que se apresentem a concurso deverão consultar, ou terem presente, nomeadamente, a seguinte legislação:
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Condições gerais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área geográfica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado em folha de papel branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação (nome completo, nacionalidade, estado civil, naturalidade, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência a este aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Declaração sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante para o presente concurso, conforme o n.º 4 do presente aviso;
c) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
d) Documentos comprovativos da formação profissional realizada ou fotocópia dos mesmos, com indicação da entidade promotora, datas de realização e duração de cada acção;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.
7.3 - Os candidatos do quadro de pessoal da DRAAL estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas a) e b), sendo os mesmos oficiosamente entregues ao júri pelo serviço, bem como o certificado de habilitações literárias, desde que o mesmo conste do respectivo processo individual.
7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
9 - Método de selecção:
9.1 - A selecção será efectuada através de avaliação curricular, onde serão apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
9.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, sita na Quinta da Malagueira, em Évora.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Daniel José Lança Fernandes, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.
Vogais efectivos:
1.º José António da Mota Capitão Valente, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.
2.º João Manuel Zacarias Parreira da Conceição, técnico especialista da carreira de engenheiro técnico agrário.
Vogais suplentes:
1.º Rui Jorge de Campos Fernandes, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.
2.º Luís Mora, técnico especialista da carreira de engenheiro técnico agrário.
O presidente do júri será substituído, nas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de Agosto de 2001. - O Director Regional, Carlos Marques.