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Aviso 10868/2001, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 868/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, na sequência do despacho do director regional de Agricultura do Alentejo de 27 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de seis lugares de técnico profissional principal da carreira de técnico profissional, constantes do mapa I anexo à Portaria 290/99, de 28 de Abril, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

2 - Validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável - os funcionários que se apresentem a concurso deverão consultar, ou terem presente, nomeadamente, a seguinte legislação:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Condições gerais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área geográfica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado em folha de papel branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação (nome completo, nacionalidade, estado civil, naturalidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação do concurso a que se candidata, mediante referência a este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas no período relevante para o presente concurso, conforme o n.º 4 do presente aviso;

c) Certificado das habilitações literárias ou cópia do mesmo;

d) Documentos comprovativos da formação profissional realizada ou cópia dos mesmos, com indicação da entidade promotora, datas de realização e duração de cada acção;

e) Cópia do bilhete de identidade;

f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.

7.3 - Os candidatos do quadro de pessoal da DRAAL estão dispensados de entregar os documentos referidos nas alíneas a) e b), sendo os mesmos oficiosamente entregues ao júri pelo serviço, bem como o certificado de habilitações literárias, desde que o mesmo conste do respectivo processo individual.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9 - Método de selecção:

9.1 - A selecção será efectuada através de avaliação curricular, onde serão apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

9.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, sita na Quinta da Malagueira, em Évora.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Daniel José Lança Fernandes, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.

Vogais efectivos:

1.º José António da Mota Capitão Valente, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.

2.º João Manuel Zacarias Parreira da Conceição, técnico especialista da carreira de engenheiro técnico agrário.

Vogais suplentes:

1.º Rui Jorge de Campos Fernandes, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.

2.º Luís Mora, técnico especialista da carreira de engenheiro técnico agrário.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Agosto de 2001. - O Director Regional, Carlos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Portaria 290/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante dos mapas I e II Anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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