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Aviso 10845/2001, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 845/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 49/2000. - 1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis 213/2000, de 2 de Setembro e 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago na categoria de assistente principal (ramo de física hospitalar) da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, à qual corresponde o vencimento previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99.

1.1 - Este recrutamento é excepcional e feito ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, já que pelas regras normais de recrutamento (concurso interno de ingresso) as mesmas ficaram desertas.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado e cessa com o preenchimento do mesmo.

3 - O local de trabalho situa-se no serviço de medicina nuclear dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Método de selecção - avaliação curricular.

4.2.1 - A acta dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, já previamente solicitada ao júri, poderá ser pedida pelos candidatos, após abertura do concurso.

5 - Área funcional - artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Requisito especial de recrutamento - de entre indivíduos que possuam licenciatura adequada e qualificação e experiência profissional de duração não inferior a três anos ou habilitados com mestrado ou doutoramento.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:

... (nome), natural de ..., nascido a .../.../... e residente em ..., código postal ..., telefone ..., a exercer funções no serviço de ..., instituição ..., número mecanográfico HUC ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso n.º 49/2000 para assistente principal de física hospitalar, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declaro, sob compromisso de honra, que possuo situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

Anexo:

Documento comprovativo do vínculo, habilitações literárias e experiência profissional;

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

Data.

Assinatura.

8.1 - No final do requerimento podem os candidatos fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Certidão comprovativa do requisito especial exigido no n.º 6 do presente aviso e posse do vínculo à função pública;

b) Três exemplares do currículo.

No caso de trabalhadores dos Hospitais da Universidade de Coimbra é dispensada a apresentação da documentação solicitada, desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

10 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Amália de Jesus Cachucho Rodrigues Costa Nogueira, assessora superior do Centro de Lisboa do IPOFG.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Gabriela de Albuquerque d'Orey de Gouveia e Melo, assessora superior do Centro Regional de Coimbra do IPOFG.

Dr.ª Fernanda Margarida Mendes Ponte, assessora do Centro Regional do Porto do IPOFG.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel Sá da Costa, assessor do Hospital de Santa Maria.

Dr. Horácio de Assunção Matos, assessor superior do Centro de Lisboa do IPOFG.

13 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pela 1.ª vogal efectiva.

8 de Agosto de 2001. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Silva André Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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