Aviso 10 838/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do vice-presidente do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) de 20 de Julho de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, para preenchimento de seis lugares na categoria de técnico profissional especialista da carreira técnica profissional de laboratório do quadro de pessoal do IPIMAR, aprovado pela Portaria 218/99, de 29 de Março, sendo cinco lugares para funcionários do IPIMAR e um lugar para um funcionário não pertencente ao quadro do IPIMAR, que se destina ao CRIPS, em Olhão.
2 - Requisitos de candidatura:
2.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
2.2 - Requisitos especiais - os requisitos enunciados na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a serem providos correspondem genericamente as funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos laboratoriais, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.
5 - Área funcional - execução de tarefas no âmbito de análises laboratoriais.
6 - Prazo de validade - o prazo caduca com o preenchimento das vagas postas a concurso.
7 - Os locais de trabalho serão na sede do IPIMAR, situada na Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, e no Centro Regional de Investigação Pesqueira do Sul, situado em Olhão.
8 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Engenheiro Irineu José Santana da Cruz Batista, assessor principal do IPIMAR.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Manuel Antunes Barbosa Martins, investigadora auxiliar.
Engenheira Maria Helena Sousa Cavaco, assessora principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Manuela Azevedo Guedes Lebre, investigadora auxiliar.
Doutor Luís Miguel Pinto Charneca Neves dos Santos, investigador auxiliar.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
9 - O método de selecção consiste na avaliação curricular.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do concurso.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do IPIMAR e podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, à Repartição de Pessoal e de Expediente Geral do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e delas deverão constar os seguintes elementos:
a) Requerimento com identificação completa do candidato, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, local e data de emissão, residência, código postal e telefone e indicação do aviso de abertura do concurso;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa de possuir vínculo à função pública e natureza do mesmo, identificação do serviço a que pertence, categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Classificação de serviço referente aos três últimos anos;
e) Especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa, para avaliação da identidade entre as funções exercidas e as definidas no n.º 4 do presente aviso.
12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Documentos originais comprovativos das habilitações literárias ou fotocópias autenticadas dos mesmos;
c) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa do exigido nas alíneas c), d) e e) do n.º 11;
d) Documentos comprovativos da formação profissional.
13 - Os funcionários do quadro do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 11.
14 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal e Expediente Geral do IPIMAR.
15 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/98, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
16 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
8 de Agosto de 2001. - O Director de Serviços de Administração, Ramiro Gomes.