Deliberação 1389/2001. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira;
Sob proposta da Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores, do Departamento de Física, do Departamento de Matemática e do Departamento de Química, o senado universitário, em sessão plenária de 24 de Janeiro de 2001, determina o seguinte, através da sua deliberação 2/SU/2001, sujeita a registo nos termos legais (R/37/2001):
Preâmbulo
Considerando que, em Portugal (e na Madeira em particular), existe uma enorme procura de instrumentistas por parte de empresas, escolas e centros de investigação;
Considerando que, em Portugal (e na Madeira em particular), não existe nenhum curso superior que forme na área da Astronomia Instrumental, Observacional e Experimental;
Considerando que, a nível europeu, existe grande procura de técnicos de Instrumentação em Astronomia em organizações das quais Portugal é membro de pleno direito (European Space Agency e European Southern Observatory);
Considerando que a Universidade da Madeira dispõe, actualmente, do potencial humano para assegurar essencialmente todas as cadeiras (dadas em comum com outros cursos);
Considerando que é responsabilidade da Universidade da Madeira responder às solicitações do meio envolvente:
1.º
Criação e designação do curso
É criado na Universidade da Madeira, no âmbito da Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores, do Departamento de Física, do Departamento de Matemática e do Departamento de Química, o grau de licenciado em Engenharia de Instrumentação e Electrónica, ramo de Astronomia.
2.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I da presente deliberação.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos consta do anexo II da presente deliberação.
4.º
Condições de acesso
Deverão candidatar-se a esta licenciatura os alunos que completem o 12.º ano, que satisfaçam as condições do concurso nacional de acesso ao ensino superior e que tenham realizado as provas de ingresso de Matemática e Física.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciatura será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente deliberação.
2 - Os coeficientes de ponderação aplicáveis às unidades curriculares que integram o plano de estudos correspondem às respectivas unidades de crédito.
6.º
Regras de avaliação
Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos alunos da Universidade da Madeira.
7.º
Entrada em funcionamento
A licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Electrónica, ramo de Astronomia, entra em funcionamento no ano lectivo 2001-2002.
24 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Senado Universitário, Ruben Antunes Capela.
ANEXO I
Curso de licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Electrónica
Ramo de Astronomia
Estrutura curricular
Áreas científicas do curso:
a) Matemática;
b) Electrotécnica e Electrónica;
c) Física;
d) Química;
e) Informática.
f) Geologia;
g) Gestão.
... Unidades de crédito
Áreas científicas obrigatórias:
Matemática ... 23
Electrotécnica e Electrónica ... 41
Física ... 37
Química ... 18
Informática ... 10
Geologia ... 4
Projecto (b-g) ... 6
Opções ... x 12
ANEXO II
Curso de licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Electrónica
Ramo de Astronomia
(ver documento original)