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Deliberação 1389/2001, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1389/2001. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), dos Estatutos da Universidade da Madeira;

Sob proposta da Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores, do Departamento de Física, do Departamento de Matemática e do Departamento de Química, o senado universitário, em sessão plenária de 24 de Janeiro de 2001, determina o seguinte, através da sua deliberação 2/SU/2001, sujeita a registo nos termos legais (R/37/2001):

Preâmbulo

Considerando que, em Portugal (e na Madeira em particular), existe uma enorme procura de instrumentistas por parte de empresas, escolas e centros de investigação;

Considerando que, em Portugal (e na Madeira em particular), não existe nenhum curso superior que forme na área da Astronomia Instrumental, Observacional e Experimental;

Considerando que, a nível europeu, existe grande procura de técnicos de Instrumentação em Astronomia em organizações das quais Portugal é membro de pleno direito (European Space Agency e European Southern Observatory);

Considerando que a Universidade da Madeira dispõe, actualmente, do potencial humano para assegurar essencialmente todas as cadeiras (dadas em comum com outros cursos);

Considerando que é responsabilidade da Universidade da Madeira responder às solicitações do meio envolvente:

1.º

Criação e designação do curso

É criado na Universidade da Madeira, no âmbito da Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores, do Departamento de Física, do Departamento de Matemática e do Departamento de Química, o grau de licenciado em Engenharia de Instrumentação e Electrónica, ramo de Astronomia.

2.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I da presente deliberação.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos consta do anexo II da presente deliberação.

4.º

Condições de acesso

Deverão candidatar-se a esta licenciatura os alunos que completem o 12.º ano, que satisfaçam as condições do concurso nacional de acesso ao ensino superior e que tenham realizado as provas de ingresso de Matemática e Física.

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciatura será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente deliberação.

2 - Os coeficientes de ponderação aplicáveis às unidades curriculares que integram o plano de estudos correspondem às respectivas unidades de crédito.

6.º

Regras de avaliação

Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos alunos da Universidade da Madeira.

7.º

Entrada em funcionamento

A licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Electrónica, ramo de Astronomia, entra em funcionamento no ano lectivo 2001-2002.

24 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Senado Universitário, Ruben Antunes Capela.

ANEXO I

Curso de licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Electrónica

Ramo de Astronomia

Estrutura curricular

Áreas científicas do curso:

a) Matemática;

b) Electrotécnica e Electrónica;

c) Física;

d) Química;

e) Informática.

f) Geologia;

g) Gestão.

... Unidades de crédito

Áreas científicas obrigatórias:

Matemática ... 23

Electrotécnica e Electrónica ... 41

Física ... 37

Química ... 18

Informática ... 10

Geologia ... 4

Projecto (b-g) ... 6

Opções ... x 12

ANEXO II

Curso de licenciatura em Engenharia de Instrumentação e Electrónica

Ramo de Astronomia

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934002.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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