Deliberação 1388/2001. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira;
Sob proposta do Departamento de Matemática e da Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores desta Universidade, o senado universitário, em sessão plenária de 24 de Janeiro de 2001, determina o seguinte através da sua deliberação 1/SU/2001, submetida a registo nos termos legais (R/36/2001):
Preâmbulo
O desenvolvimento das áreas de Engenharia, na Universidade da Madeira, nomeadamente relacionadas com a Electrónica, Telecomunicações e Informática, iniciou-se em 1992 com a criação da licenciatura em Engenharia de Sistemas e Computadores. Esta licenciatura, que actualmente oferece perfis de informática e telecomunicações com elevados índices de colocação, tem contribuído significativamente para dinamizar e incentivar a modernização do tecido empresarial e da Administração Pública, regional e nacional. O desenvolvimento das competências lectivas da Universidade da Madeira na área de Informática foi reforçado em 1998 com a criação da licenciatura em Ensino de Informática. Esta licenciatura tem como objectivo específico formar profissionais para o ensino da Informática ao nível do ensino secundário, e, consequentemente, um tempo de vida limitado à capacidade do sistema de ensino em que se insere.
As recentes evoluções nas áreas de informática e telecomunicações, o seu impacte na sociedade em geral e no desenvolvimento económico mundial, provocaram um aumento sem precedentes na procura por profissionais habilitados nestas áreas. O desenvolvimento das novas tecnologias motivou também uma maior afirmação da Informática como disciplina independente das suas raízes históricas, ligadas tradicionalmente à Matemática e à Engenharia Electrotécnica. Presentemente, a Informática representa um dos domínios de investigação científica e tecnológica mais activos. Esta evolução foi acompanhada pelas entidades reguladoras nacionais e internacionais com a criação e afirmação da Informática como especialidade do ramo da Engenharia, nomeadamente em Portugal, com a recente criação do Colégio de Informática na Ordem dos Engenheiros.
A Universidade da Madeira, no sentido de acompanhar os desenvolvimentos recentes nas áreas de informática e telecomunicações, e como consequência da experiência acumulada no ensino dos cursos já existentes, promoveu um estudo no sentido de reajustar a sua oferta às novas realidades do ensino, investigação, recomendações curriculares, requisitos de acreditação e mercado de trabalho. Este estudo compreende:
A criação da licenciatura em Engenharia Informática, aqui proposta;
A reestruturação do âmbito, objectivos e estrutura curricular da licenciatura em Engenharia de Sistemas e Computadores. Esta licenciatura passará a ter a designação de Engenharia de Telecomunicações e Redes, tornando-se, assim coerente com a definição das especialidades em Engenharia propostas pela Ordem dos Engenheiros (a especialidade de Telecomunicações e Redes pertence actualmente ao Colégio de Engenharia Electrotécnica);
Ajuste da estrutura curricular da licenciatura em Ensino de Informática por forma a permitir um melhor enquadramento com as disciplinas comuns leccionadas nos restantes cursos.
Assim:
Considerando:
Que existe uma grande lacuna regional, nacional e internacional de profissionais com conhecimentos metodológicos, científicos, técnicos e tecnológicos na área de Engenharia Informática;
Que existe uma procura significativa de alunos por cursos de Engenharia Informática na Região que não se encontra coberta pelos actuais cursos oferecidos na Universidade da Madeira;
A importância da formação de profissionais em Engenharia Informática para dinamizar, apoiar e promover a criação de uma indústria de tecnologias de informação na Região, conforme definido nos seus vectores estratégicos de desenvolvimento;
A importância de profissionais em Engenharia Informática para dinamizar, promover e apoiar a modernização do tecido empresarial e da Administração Pública, regional e nacional;
As economias de escala proporcionadas pela leccionação simultânea dos cursos de Ensino de Informática, Engenharia Informática e Engenharia de Telecomunicações e Redes;
A responsabilidade da Universidade da Madeira de responder às solicitações do meio envolvente:
1.º
Criação e designação do curso
A Universidade da Madeira confere o grau de licenciado em Engenharia Informática.
2.º
Organização do curso
A licenciatura em Engenharia Informática, da Universidade da Madeira, compreende um conjunto de três blocos lectivos, coerentes com as recomendações curriculares internacionais, destinados a uma formação específica em Engenharia Informática. A constituição da estrutura curricular da licenciatura assenta num sistema de créditos, 157 no total, correspondendo aos seguintes blocos lectivos:
1) 89 UC distribuídas por 11 áreas científicas de Informática e Computação. Estas áreas científicas são consideradas áreas específicas da Engenharia Informática e correspondem a um conjunto de disciplinas que seguem as recomendações curriculares internacionais;
2) 47 UC distribuídas por cinco áreas científicas complementares. Estas áreas científicas correspondem a conhecimentos de base ou interface necessários à formação em Engenharia Informática;
3) 21 UC distribuídos por disciplinas opcionais e projecto ou estágio. As disciplinas opcionais permitem conferir uma especialização adicional na área da Engenharia Informática ou, em alternativa, flexibilizar a formação com conhecimentos de outras áreas relevantes. O projecto ou estágio permite consolidar os conhecimentos adquiridos num projecto de maior duração, facilitando a integração no mercado de trabalho.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I da presente deliberação.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos consta do anexo II da presente deliberação.
5.º
Condições de acesso
Deverão candidatar-se a esta licenciatura os alunos que completem o 12.º ano, que satisfaçam as condições do concurso nacional de acesso ao ensino superior e que tenham realizado a prova de ingresso de Matemática.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciatura será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos da presente deliberação.
2 - Os coeficientes de ponderação aplicáveis às unidades curriculares que integram o plano de estudos correspondem às respectivas unidades de crédito.
7.º
Regras de avaliação
Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos alunos da Universidade da Madeira.
8.º
Entrada em funcionamento
A licenciatura em Engenharia Informática entra em funcionamento no ano lectivo de 2001-2002.
24 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Senado Universitário, Ruben Antunes Capela.
ANEXO I
Curso de licenciatura em Engenharia Informática
Estrutura curricular
Áreas científicas ... Sigla ... Unidades de crédito
Áreas científicas de Informática e Computação:
1) Algoritmos e Linguagens de Programação ... ALP ... 12
2) Teoria da Computação ... TC ... 12
3) Arquitecturas Computacionais ... ARC ... 9
4) Sistemas Operativos ... SO ... 4
5) Sistemas de Informação ... SI ... 13
6) Engenharia de Software ... ES ... 13
7) Computação Centrada em Redes ... CCR ... 12
8) Interacção Homem-Máquina ... IHM ... 4
9) Inteligência Artificial ... IA ... 4
10) Multimedia e Computação Gráfica ... MCG ... 3
11) Aspectos Sociais e Profissionais ... ASP ... 3
Áreas científicas complementares:
12) Sistemas Electrónicos Digitais ... SED ... 6
13) Matemática Clássica ... MCL ... 12
14) Matemática Aplicada ... MAP ... 14
15) Física ... FIS ... 6
16) Ciências Sociais ... CS ... 9
Disciplinas opcionais e Projecto ou Estágio:
17) Disciplinas opcionais ... OP ... 9
18) Projecto ou Estágio ... PES ... 12
Total ... 156
ANEXO II
Curso de licenciatura em Engenharia Informática
Plano de estudos
(ver documento original)