Aviso 10 829/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Agosto de 2001 do vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto concurso interno de acesso geral pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, de 11 lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo, de dotação global, do quadro dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, criado pela Portaria 131/95, de 7 de Fevereiro.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - executar, orientar e coordenar todo o processo administrativo relativo às diferentes áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato e património, elaborando informações, redigindo ofícios, registando e classificando expediente e organizando processos e ficheiros relativos a pessoal.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas sedes dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário do quadro dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo ou de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;
6.3 - Podem ainda candidatar-se ao concurso:
a) Os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos gerais, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular com carácter eliminatório.
8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção acima indicado, considerando-se não aprovados no concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa, do qual constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Lugar a que se candidata.
9.1 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documentos;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, donde conste a natureza do vínculo, a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho;
d) Declaração emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença da qual constem de forma inequívoca a categoria de que é titular, o vínculo, o tempo de serviço na categoria, carreira e função pública e as classificações de serviço atribuídas nos anos pertinentes para efeitos de concurso, devidamente autenticadas.
9.2 - Os candidatos pertencentes aos quadros da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e respectivos gabinetes de apoio técnico ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.
9.3 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 9 implica a exclusão do concurso.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Isabel Maria Pinto de Almeida, assessora principal.
Vogais efectivos:
1.ª Teresa Maria Monteiro Taborda, assessora.
2.ª Maria João Teixeira Agria Forte de Góis Pinheiro, assessora.
Vogais suplentes:
1.ª Maria Alice Dias Figueiredo Silva, chefe de secção.
2.ª Maria da Conceição Carvalho dos Santos, chefe de secção.
12 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
13 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de Agosto de 2001. - A Administradora, Teresa Santos.