Despacho 18 323/2001 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Julho de 2001 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros:
Fernando Gil de Figueiredo Barros, major na situação de aposentado - autorizado a continuar a exercer funções públicas como equiparado a assessor na Delegação Distrital de Protecção Civil de Braga, pelo período de um ano, com efeitos a 21 de Junho de 2001, com direito à remuneração mensal correspondente a um terço do índice 610 da tabela que constitui o anexo da Lei 44/99, de 11 de Junho, a abonar nos termos do n.º 1 da alínea c) dos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 498/72 do Estatuto da Aposentação, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, acrescido de igual importância do subsídio de férias e de Natal, se a eles tiver direito, e do subsídio de refeição, nos termos estabelecidos para os demais funcionários públicos. (Isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)
1 de Agosto de 2001. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Artur José Gonçalves Gomes.