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Despacho 18190/2001, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 190/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no licenciado José Jorge Santos Brandão Pires, subdirector-geral da Administração da Justiça, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Superintender a Direcção de Serviços de Identificação Criminal, a Direcção de Serviços de Administração Geral e a Divisão de Recrutamento, Gestão e Administração dos Funcionários de Justiça;

b) Limitar o conteúdo ou recusar a emissão de certificado do registo criminal para fim não previsto na lei, se o requerente não justificar a necessidade de acesso à informação sobre a identificação criminal;

c) Decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo;

d) Transmitir aos serviços intermediários de identificação criminal, referidos no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 381/98, de 27 de Novembro, as instruções de ordem interna relativas à recepção de documentos e ao controlo de dados;

e) Autorizar a revenda, nas condições legalmente estabelecidas, dos impressos exclusivos dos serviços de identificação criminal a preencher pelo público;

f) Praticar, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, e quanto aos bens móveis da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) que não sejam de informática, todos os actos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário;

g) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou renovação dos mesmos;

h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal da DGAJ e aprovar o respectivo plano anual;

i) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal da DGAJ;

j) Praticar, no tocante ao pessoal da DGAJ, todos os actos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

k) Autorizar a recuperação do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento no tocante ao pessoal da DGAJ;

l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal da DGAJ em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

m) Autorizar a emissão dos cartões de livre trânsito do pessoal da DGAJ, bem como para os assinar;

n) Gerir os regimes de prestação de trabalho e autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e feriados, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), da Direcção de Serviços Jurídicos e de Cooperação Judiciária Internacional e das delegações;

o) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea anterior bem como quanto aos funcionários de justiça não oficiais de justiça, deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

p) Autorizar a abertura de concursos de pessoal no âmbito dos funcionários de justiça não oficiais de justiça e do pessoal da DGAJ e praticar os actos subsequentes;

q) Nomear, promover e exonerar os funcionários de justiça não oficiais de justiça e o pessoal da DGAJ, bem como, e em relação ao mesmo pessoal, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

r) Homologar as classificações atribuídas aos funcionários de justiça não oficiais de justiça e ao pessoal da DGAJ;

s) Justificar ou injustificar faltas dos funcionários de justiça não oficiais de justiça e do pessoal da DGAJ;

t) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários de justiça não oficiais de justiça e pelo pessoal da DGAJ, bem como autorizar as despesas deles resultantes;

u) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários de justiça não oficiais de justiça e do pessoal da DGAJ;

v) Praticar todos os actos relativos à reclassificação e reconversão profissionais dos funcionários de justiça e do pessoal da DGAJ;

w) Autorizar os funcionários de justiça não oficiais de justiça a continuarem ao serviço até ao limite máximo de idade previsto na lei geral;

x) Indeferir os pedidos dos funcionários de justiça não oficiais de justiça de residência em comarca diversa daquela onde exercem funções;

y) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários de justiça não oficiais de justiça quando solicitada ao abrigo do Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;

z) Indeferir os pedidos de recuperação do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários de justiça não oficiais de justiça;

aa) Autorizar os funcionários de justiça não oficiais de justiça a prestarem trabalho extraordinário, em dias de descanso e feriados.

2 - Ao abrigo do citado n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego no referido licenciado as seguintes competências, no âmbito dos serviços referidos na alínea a) do número anterior:

a) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens, até ao limite de 375 000 contos, excepto na área de informática, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, dentro do montante referido;

b) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 contos, excepto na área de informática, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, dentro do montante referido.

3 - Este despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do previsto nos números anteriores.

11 de Julho de 2001. - O Director-Geral, Soreto de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 381/98 - Ministério da Justiça

    Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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