Despacho 18 190/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego no licenciado José Jorge Santos Brandão Pires, subdirector-geral da Administração da Justiça, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Superintender a Direcção de Serviços de Identificação Criminal, a Direcção de Serviços de Administração Geral e a Divisão de Recrutamento, Gestão e Administração dos Funcionários de Justiça;
b) Limitar o conteúdo ou recusar a emissão de certificado do registo criminal para fim não previsto na lei, se o requerente não justificar a necessidade de acesso à informação sobre a identificação criminal;
c) Decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo;
d) Transmitir aos serviços intermediários de identificação criminal, referidos no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 381/98, de 27 de Novembro, as instruções de ordem interna relativas à recepção de documentos e ao controlo de dados;
e) Autorizar a revenda, nas condições legalmente estabelecidas, dos impressos exclusivos dos serviços de identificação criminal a preencher pelo público;
f) Praticar, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro, e quanto aos bens móveis da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) que não sejam de informática, todos os actos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário;
g) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou renovação dos mesmos;
h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal da DGAJ e aprovar o respectivo plano anual;
i) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante ao pessoal da DGAJ;
j) Praticar, no tocante ao pessoal da DGAJ, todos os actos relativos à aposentação, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
k) Autorizar a recuperação do abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento no tocante ao pessoal da DGAJ;
l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal da DGAJ em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
m) Autorizar a emissão dos cartões de livre trânsito do pessoal da DGAJ, bem como para os assinar;
n) Gerir os regimes de prestação de trabalho e autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e feriados, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), da Direcção de Serviços Jurídicos e de Cooperação Judiciária Internacional e das delegações;
o) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea anterior bem como quanto aos funcionários de justiça não oficiais de justiça, deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
p) Autorizar a abertura de concursos de pessoal no âmbito dos funcionários de justiça não oficiais de justiça e do pessoal da DGAJ e praticar os actos subsequentes;
q) Nomear, promover e exonerar os funcionários de justiça não oficiais de justiça e o pessoal da DGAJ, bem como, e em relação ao mesmo pessoal, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
r) Homologar as classificações atribuídas aos funcionários de justiça não oficiais de justiça e ao pessoal da DGAJ;
s) Justificar ou injustificar faltas dos funcionários de justiça não oficiais de justiça e do pessoal da DGAJ;
t) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários de justiça não oficiais de justiça e pelo pessoal da DGAJ, bem como autorizar as despesas deles resultantes;
u) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários de justiça não oficiais de justiça e do pessoal da DGAJ;
v) Praticar todos os actos relativos à reclassificação e reconversão profissionais dos funcionários de justiça e do pessoal da DGAJ;
w) Autorizar os funcionários de justiça não oficiais de justiça a continuarem ao serviço até ao limite máximo de idade previsto na lei geral;
x) Indeferir os pedidos dos funcionários de justiça não oficiais de justiça de residência em comarca diversa daquela onde exercem funções;
y) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários de justiça não oficiais de justiça quando solicitada ao abrigo do Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril;
z) Indeferir os pedidos de recuperação do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários de justiça não oficiais de justiça;
aa) Autorizar os funcionários de justiça não oficiais de justiça a prestarem trabalho extraordinário, em dias de descanso e feriados.
2 - Ao abrigo do citado n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego no referido licenciado as seguintes competências, no âmbito dos serviços referidos na alínea a) do número anterior:
a) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens, até ao limite de 375 000 contos, excepto na área de informática, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, dentro do montante referido;
b) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 contos, excepto na área de informática, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos, dentro do montante referido.
3 - Este despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do previsto nos números anteriores.
11 de Julho de 2001. - O Director-Geral, Soreto de Barros.