Deliberação 1378/2001. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira:
Sob proposta da Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores, o Senado Universitário, em sessão plenária de 30 de Janeiro de 2001, determina o seguinte, através da sua deliberação 6/SU/2001, submetida a registo nos termos legais (R/14/2001):
Preâmbulo
Considerando que, a nível regional e nacional, existe uma procura significativa de licenciados nas áreas de Telecomunicações e Redes de Computadores;
Considerando que o curso de Engenharia de Sistemas e Computadores ministrado na Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores, da Universidade da Madeira, cobre as áreas refe ridas, mas que existem dificuldades de identificação das mesmas devido à inadequada designação do curso;
Considerando que a Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores conjuntamente com o Departamento de Matemática criaram um novo curso designado por Engenharia Informática:
1.º
Objectivo
A presente resolução visa alterar a designação, a estrutura curricular e o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Computadores, ministrado pela Universidade da Madeira e criado pela Portaria 972/92, de 12 de Outubro, e alterado pela resolução 53/97.
2.º
Alteração da designação do curso
É alterada a designação do curso de Engenharia de Sistemas e Computadores para Engenharia de Telecomunicações e Redes.
3.º
Alteração da estrutura do curso
É alterada a estrutura do curso de Engenharia de Sistemas e Computadores leccionado na Universidade da Madeira, no âmbito da Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores.
4.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I à presente deliberação.
5.º
Plano de estudos e unidades de crédito
O plano de estudos do curso bem como a carga horária e as unidades de crédito atribuídas a cada disciplina constam do anexo II da presente deliberação.
6.º
Regime de inscrição
O regime de inscrição é o definido no Regulamento das Actividades Académicas da Universidade da Madeira.
7.º
Condições para atribuição do grau académico
A atribuição do grau de licenciado fica condicionada à obtenção de um mínimo de 165 unidades de crédito, de acordo com o plano de estudos estipulado.
8.º
Classificação
1 - A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciatura será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente deliberação.
2 - Os coeficientes de ponderação aplicáveis às unidades curriculares que integram o plano de estudos correspondem às respectivas unidades de crédito.
9.º
Regime de transição
1 - Transitam para o novo plano de estudos do curso de Engenharia de Telecomunicações e Redes os alunos que o requeiram.
2 - O actual plano de estudos mantém-se em vigor até ao final do ano lectivo de 2004-2005.
3 - Os alunos regulares que até ao final do ano lectivo de 2004-2005 não tenham concluído o anterior plano de estudos transitam para o novo plano de estudos.
4 - Aos alunos que se encontram na situação do n.º 3 com disciplinas sem correspondência no novo plano de estudos serão atribuídas equivalências a disciplinas optativas, considerando o número de unidades de crédito respectivo.
5 - Situações pontuais serão resolvidas por despacho do reitor, mediante parecer da Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores.
10.º
Aplicação
O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
31 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.
ANEXO I
Estrutura curricular do curso
Áreas científicasUC
Áreas científicas de Telecomunicações e Redes
Informática e Computação (IC) ... 23
Electrotecnia (E) ... 25
Processamento de Sinal (PS) ... 6
Sistemas de Telecomunicações (ST) ... 8
Redes de Computadores (RC) ... 11
Teoria da Comunicação (TC) ... 16
Electrotecnia/Física (E/F) ... 4
Física/Sistemas de Telecomunicações (F/ST) ... 4
Áreas científicas complementares
Matemática (M) ... 26
Física (F) ... 12
Gestão (G) ... 6
Disciplinas opcionais
Várias áreas ... 12
Electrotecnia;
Informática e Computação;
Teoria da Comunicação;
Redes de Computadores;
Física/Sistemas de Telecomunicações;
Sistemas de Telecomunicações;
Ciências Sociais.
Projecto/estágio ... 12
Total ... 165
ANEXO II
Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Redes
(ver documento original
Opções
Disciplinas ... Área científica
Electrónica das Telecomunicações ... E
Arquitectura de Sistemas de Informação ... IC
Bases de Dados Georreferenciadas ... IC
Sistemas de Apoio à Decisão ... IC
Introdução à Inteligência Artificial ... IC
Interacção Homem-Máquina ... IC
Sistemas Distribuídos ... IC
Comunicações Digitais Avançadas ... TC
Redes de Alta Velocidade ... RC
Redes Integradas de Serviços ... RC
Propagação Ionosférica ... F/ST
Comunicações Móveis e Pessoais ... ST
Sociologia das Organizações ... CS