Despacho 17 979/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberação do senado em 7 de Março de 2001, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, determino o seguinte:
1.º
Criação do curso
A Universidade de Aveiro, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, passa a conferir o grau de bacharel em Documentação e Arquivística.
2.º
Organização do curso
O curso de bacharelato em Documentação e Arquivística, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos é fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República.
5.º
Classificação final
A classificação final do bacharelato é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula e inscrição são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade de Aveiro.
7.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.
8.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente a partir do ano lectivo de 2002-2003.
9.º
Propinas
O montante das propinas será fixado anualmente nos termos da lei.
10 de Julho de 2001. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.
ANEXO I
1 - Áreas científicas do curso - Ciências Empresariais e da Administração.
2 - Duração normal do curso - três anos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau de bacharelato - 94,5:
a) Obtenção de um número total mínimo de 94 unidades de crédito/180 ECTS;
b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito, por área científica, de acordo com o n.º 4.
4 - Áreas científicas e distribuição em unidades de crédito/ECTS:
4.1 - Áreas científicas:
Ciências Empresariais e de Administração (CEA) ... 44/85,5
Línguas (L) ... 21/40
Informática (I) ... 10/20
Ciências Sociais (CS) ... 10/24
Gestão (GES) ... 3/5
Estudos Culturais (EC) ... 3/5,5
Plano de estudos
(ver documento original)