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Despacho 17978/2001, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 978/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberação do senado em 7 de Março de 2001, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, determino o seguinte:

1.º

Criação do curso

A Universidade de Aveiro passa a conferir o grau de licenciado em Línguas e Relações Empresariais ministrado pela Universidade de Aveiro, adiante simplesmente designado por curso e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Línguas e Relações Empresariais, ministrado pela Universidade de Aveiro, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos é fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República.

5.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética ponderada pelo respectivo peso em unidades de crédito, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo I a este despacho.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade de Aveiro.

7.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.

8.º

Entrada em funcionamento

A entrada em funcionamento da licenciatura em Línguas e Relações Empresariais será feita progressivamente a partir do ano lectivo de 2001-2002.

9.º

Propinas

O montante das propinas será fixado anualmente nos termos da lei.

10 de Julho de 2001. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.

ANEXO I

1 - Áreas científicas do curso - Línguas e Gestão.

2 - Duração normal do curso - quatro anos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau de licenciatura:

a) Obtenção de um número total mínimo de 136,5 unidades de crédito;

b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito, por área científica, de acordo com o n.º 4;

c) Aprovação no Projecto - Documentação e Multimédia em Línguas.

4 - Áreas científicas e distribuição em unidades de crédito/ECTS:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

Línguas (L) ... 78/160

Ciências da Linguagem (CL) ... 3,5/5,5

Estudos Culturais (EC) ... 3,5/5

Gestão (GES) ... 13,5/23

Ciências Sociais (CS) ... 3,5/5,5

Informática (I) ... 2,5/4,5

Economia (E) ... 3,5/5,5

Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC) ... 8,5/15

4.2 - Áreas científicas optativas:

Línguas (L) ... 10/16

Ciências da Linguagem (CL) ... 10/16

Gestão (GES) ...10/16

Ciências Sociais (CS) ... 10/16

Informática (I) ... 10/16

Economia(E) ... 10/16

Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC) ... 10/16

Opção livre (qualquer área científica) ... 2,5/5

4.3 - Projecto ... 7,5/15

Plano de estudos

(ver documento original)

Opções

Língua B:

Alemão;

Francês.

Língua C:

Chinês.

Opção A:

Gestão de Recursos Humanos;

Comunicação de Marketing.

Opção B:

Gestão Estratégica;

Gestão de Marketing.

Opção C:

Língua e Cultura Espanholas;

Temas de Cultura na Europa Actual.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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