Despacho 17 978/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberação do senado em 7 de Março de 2001, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, determino o seguinte:
1.º
Criação do curso
A Universidade de Aveiro passa a conferir o grau de licenciado em Línguas e Relações Empresariais ministrado pela Universidade de Aveiro, adiante simplesmente designado por curso e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Línguas e Relações Empresariais, ministrado pela Universidade de Aveiro, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos é fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República.
5.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética ponderada pelo respectivo peso em unidades de crédito, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo I a este despacho.
6.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula e inscrição são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade de Aveiro.
7.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.
8.º
Entrada em funcionamento
A entrada em funcionamento da licenciatura em Línguas e Relações Empresariais será feita progressivamente a partir do ano lectivo de 2001-2002.
9.º
Propinas
O montante das propinas será fixado anualmente nos termos da lei.
10 de Julho de 2001. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.
ANEXO I
1 - Áreas científicas do curso - Línguas e Gestão.
2 - Duração normal do curso - quatro anos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau de licenciatura:
a) Obtenção de um número total mínimo de 136,5 unidades de crédito;
b) Obtenção de um número mínimo de unidades de crédito, por área científica, de acordo com o n.º 4;
c) Aprovação no Projecto - Documentação e Multimédia em Línguas.
4 - Áreas científicas e distribuição em unidades de crédito/ECTS:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Línguas (L) ... 78/160
Ciências da Linguagem (CL) ... 3,5/5,5
Estudos Culturais (EC) ... 3,5/5
Gestão (GES) ... 13,5/23
Ciências Sociais (CS) ... 3,5/5,5
Informática (I) ... 2,5/4,5
Economia (E) ... 3,5/5,5
Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC) ... 8,5/15
4.2 - Áreas científicas optativas:
Línguas (L) ... 10/16
Ciências da Linguagem (CL) ... 10/16
Gestão (GES) ...10/16
Ciências Sociais (CS) ... 10/16
Informática (I) ... 10/16
Economia(E) ... 10/16
Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC) ... 10/16
Opção livre (qualquer área científica) ... 2,5/5
4.3 - Projecto ... 7,5/15
Plano de estudos
(ver documento original)
Opções
Língua B:
Alemão;
Francês.
Língua C:
Chinês.
Opção A:
Gestão de Recursos Humanos;
Comunicação de Marketing.
Opção B:
Gestão Estratégica;
Gestão de Marketing.
Opção C:
Língua e Cultura Espanholas;
Temas de Cultura na Europa Actual.