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Despacho 17977/2001, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 977/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, aprovada por deliberação do senado em 7 de Março de 2001, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, determino o seguinte:

1.º

Criação do curso

A Universidade de Aveiro passa a conferir o grau de licenciado em Gestão, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade de Aveiro, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República.

5.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética ponderada pelo respectivo peso em unidades de crédito, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo I a este despacho.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade de Aveiro.

7.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.

8.º

Entrada em funcionamento

A entrada em funcionamento da licenciatura em Gestão será feita progressivamente a partir do ano lectivo de 2001-2002.

9.º

Propinas

O montante das propinas será fixado anualmente nos termos da lei.

10 de Julho de 2001. - A Reitora, em exercício, Isabel Alarcão.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Gestão.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 140.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

Gestão (GES) ... 27

Engenharia Industrial (EGI) ... 17,5

Economia (E) ... 14

Matemática (M) ... 13,5

Contabilidade (C) ... 10,5

Ciências Jurídicas (CJ) ... 6

Ciências Sociais (CS) ... 3,5

Ciências e Tecnologia da Comunicação (CTC) ... 3

Informática (I) ... 3

Total ... 42

4.2 - Áreas científicas optativas:

Gestão (GES);

Economia (E);

Contabilidade (C);

Ciências Sociais (CS);

Ciências Jurídicas (CJ);

Planeamento Regional e Urbano (PRU);

Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC);

Opção livre.

Plano de estudos

(ver documento original)

Bloco de opções

Disciplina ... T ... TP ... P ... UC ... ECTS

Análise Ambiental (PRU) ... 2 ... 0 ... 3 ... 3,5 ... 6

Análise Financeira (E) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Análise Sócio-Economica (PRU) ...2 ... 0 ... 3 ... 3,5 ... 6

Auditoria e Controlo de Gestão (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Contabilidade Analítica II (C) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Contabilidade das Instituições e Organizçaões Públicas (C) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Desenvolvimento de Novos Produtos em Turismo (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Direito de Empresas III (CJ) ... 3 ... 0 ... 0 ... 3 ... 6

Economia do Ambiente (E) ...2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Economia do Turismo (E) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Economia Europeia (E) ... 2 ... 1 ... 0 ... 3 ... 6

Economia Industrial I (E) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Economia Portuguesa (E) ... 2 ... 1 ... 0 ... 3 ... 6

Economia Regional (PRU) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Ética Empresarial e Económica (CS) ...2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Finanças da Empresa (E) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Finanças Internacionais (E) ...2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Fiscalidade (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Gestão Comercial (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Gestão de Serviços (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Gestão do Conhecimento (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Gestão Hoteleira (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Gestão Integrada de Projectos (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Instrumentos e Recursos Financeiros (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Marketing e Negócios Internacionais (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Marketing Internacional (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Matemática Financeira (E) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Mercados Financeiros (E) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Métodos de Previsão (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Novas Formas de Negócio (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Organização da Informação em Gestão II (CTC) ... 2 ... 2 ... 03,56

Planeamento da Empresa (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Planeamento e Política Regional (PRU) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Seminário (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Sistemas e Mercados Financeiros (E) ... 2 ... 2 ... 03,56

Teoria das Organizações (CS) ... 2 ... 2 ... 03,56

Teoria de Jogos (E) ... 2 ... 2 ... 03,56

Turismo e Desenvolvimento I (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Turismo e Desenvolvimento II (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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