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Aviso 10608/2001, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 608/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 17 de Julho de 2001 do director do Centro Regional de Alcoologia do Sul, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, da dotação global existente no quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Sul, aprovado pela Portaria 497/2001, de 14 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 111, de 14 de Maio de 2001.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do presente concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem as funções, de natureza executiva, constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, designadamente nas áreas de secretariado, recepção, gestão de doentes da consulta externa e internamento, expediente e arquivo.

5 - Local de trabalho - os lugares postos a concurso situam-se nas instalações do Centro, na Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas observem os seguintes requisitos:

a) Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Sul, podendo ser entregue pessoalmente no Centro Regional de Alcoologia do Sul, Serviço de Pessoal, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, para o Centro Regional de Alcoologia do Sul, Avenida do Brasil, 53-A, 1749-006 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Indicação da categoria que detém e do respectivo escalão, serviço a que está vinculado e natureza do vínculo;

f) Identificação do concurso a que se candidata;

g) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

h) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

9 - Documentação anexa ao requerimento - o requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, donde constem uma resenha da sua actividade e experiências profissionais, sua natureza e características, sectores, serviços ou organismos onde as mesmas se desenvolveram. Deve ainda ser indicada a formação profissional complementar e específica, bem como a participação em seminários, fóruns e sessões ou grupos de trabalho, e todos os elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração, devidamente autenticada pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, contada à data da publicação deste aviso;

c) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas ao candidato;

d) Fotocópia das classificações de serviço atribuídas nos últimos três anos;

e) Certificado das habilitações literárias que possui;

f) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras em causa.

10 - Os candidatos pertencentes ao Centro Regional de Alcoologia do Sul ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do número anterior, desde que nos seus processos individuais constem documentos susceptíveis de os comprovar.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicitação das listas - as listas de candidatos serão publicitadas nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Margarida Vieira Jordão, administradora do Centro Regional de Alcoologia do Sul.

Vogais efectivos:

Maria Paula dos Prazeres Coutinho de Loucena, assessora de serviço social do Centro Regional de Alcoologia do Sul.

Maria Adélia Guerreiro Barradas, chefe de secção do Centro Regional de Alcoologia do Sul.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Dionísio Tiago Fernandes, assistente administrativa especialista do Centro Regional de Alcoologia do Sul.

Maria Fernanda Cruchinho Esteves Grilo dos Reis, assistente administrativa principal do Hospital Pulido Valente.

16 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

17 - De acordo com a legislação em vigor, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Julho de 2001. - O Director, Domingos Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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