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Despacho 17726/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 726/2001 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 20 de Dezembro de 2000 foi celebrado contrato individual de trabalho na categoria profissional de auxiliar administrativo com Hugo Daniel Reis Santos, ao abrigo do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 11.º-A da Lei 25/98, de 26 de Maio.

Este contrato produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2000, pelo período de 12 meses, renovável. [Isento de visto do Tribunal de Contas, ao abrigo da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

27 de Julho de 2001. - O Administrador, José Esteves Correia Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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