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Aviso 10516/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 516/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para enfermeiro do nível 1. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro de 4 de Julho de 2001, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para sete lugares de enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 239/88, de 19 de Abril e 669/88, de 6 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares postos a concurso.

3 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de Anadia, sito na Rua da Misericórdia, 3780-907 Anadia.

4 - Remuneração - a correspondente ao escalão 1 da categoria de ingresso na carreira de enfermagem.

5 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações à alínea a) do número do artigo referido contempladas no Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular conforme o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(HAx2+FPx6+EPx12)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

6.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - A classificação final resultará da média aritmética ou ponderada das classificações em todas as operações de selecção.

6.3 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o disposto no n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro, Rua da Misericórdia, 3780-907 Anadia, entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Concelho de Administração do Hospital de José Luciano de Castro:

... (nome), natural de ..., nascido em ...-...-..., residente em ..., a exercer funções no serviço de ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso para enfermeiro, nível 1, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...-...-...

Pede deferimento.

Anadia, ... de ... de 2001.

... (assinatura).

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, actualizado;

b) Certidão narrativa de nascimento ou fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a natureza do vínculo e o tempo de exercício profissional.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard exterior junto à Secção de Pessoal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Custódio Sérgio Cunha Soares, enfermeiro especialista.

Vogais efectivos:

1.º Luísa Maria Ruivo Baía, enfermeira graduada, nível 1.

2.º Armando Jorge Franco Pereira Camoesas, enfermeiro graduado, nível 1.

Vogais suplentes:

1.º Luís Miguel de Almeida Pereira, enfermeiro graduado, nível 1.

2.º Gaudino da Cruz Simões Rodrigues, enfermeiro graduado, nível 1.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentso legais, pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Julho de 2001. - O Director, José Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-19 - Portaria 239/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ANADIA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL ADMINISTRATIVO E PESSOAL AUXILIAR, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-06 - Portaria 669/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico e docente do Hospital de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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