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Aviso 10502/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 502/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 27 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de lugares existentes na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal de dotação global do Instituto Nacional de Formação Turística (INFT), constante do anexo III à Portaria 784/87, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, com as seguintes quotas:

a) Quota destinada a funcionários do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística - o número de lugares correspondente ao número de candidatos em condições de serem admitidos até ao termo do prazo de candidatura;

b) Quota destinada a funcionários com vínculo a outros serviços da Administração Pública - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - compete ao grupo de pessoal administrativo, de acordo com o disposto no mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, executar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, administração de pessoal, administração geral, administração financeira e patrimonial, arquivo, expediente, tratamento de texto e registo de dados, secretariado e relações públicas.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida do Engenheiro Arantes e Oliveira, 7, em Lisboa.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os funcionários vinculados ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Formação Turística, para a quota referida na alínea a) do n.º 1 do presente aviso, e todos os funcionários com vínculo adequado para a segunda quota, referida na alínea b) do n.º 1 deste aviso, e que reúnam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os requisitos gerais enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o seguinte requisito especial: se encontrem nas condições da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular. Nas avaliações curriculares serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, e a experiência profissional, em que será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração. O júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos da lei.

10 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores; em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Nacional de Formação Turística, sito na Avenida do Engenheiro Arantes e Oliveira, 7, 5.º, 1900-221 Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, acompanhado do duplicado, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

12 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, nacionalidade e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone de casa e do trabalho;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria que detém e respectivo escalão, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

d) Menção expressa ao concurso a que se candidata com indicação da data de publicitação do respectivo aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação das funções desempenhadas, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado o candidato, comprovando, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que o candidato detém, a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função publica, contado em anos, meses e dias, até à data da presente publicação, bem como o escalão em que se encontra posicionado na escala indiciária do sistema retributivo;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções com a especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem afectas, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam;

f) Fotocópias da classificação de serviço dos três últimos anos;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

h) Fotocópia do bilhete de identidade;

i) Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto estão dispensados da apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c), d) e f) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do presente concurso serão afixadas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, nas instalações do Instituto Nacional de Formação Turística, na Avenida do Engenheiro Arantes e Oliveira, 7, 5.º, em Lisboa.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Júri do concurso - o júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria Helena Marçal da Costa, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Licenciada Lisdália Marisa de F. F. Ribeiro Gouveia, técnica superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arminda Caiado Lopes Ferreira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Morais Nunes Silveira, chefe de secção.

Sílvio Rodrigues Gomes, chefe de secção.

27 de Julho de 2001. - O Director-Geral, Joaquim Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-10 - Portaria 784/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, da Inspecção-Geral de Jogos, do Instituto Nacional de Formação Turística, incluindo as escolas de hotelaria e turismo, e do Fundo de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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