Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10367/2001, de 18 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 367/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 8 de Junho de 2001 do Ministro da Educação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director dos Serviços de Recursos Materiais da Direcção Regional de Educação do Alentejo, de acordo com o Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de sete meses contados da data da publicação da lista de classificação final, cessando, no entanto, com o provimento do lugar.

3 - Área de actuação - insere-se na área de actuação do cargo a concurso assegurar o eficaz funcionamento da direcção dos Serviços de Recursos Materiais, em conformidade com o artigo 5.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, bem como superintender o exercício das competências previstas no artigo 14.º do mesmo decreto-lei.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remunearção é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Local de trabalho - Direcção Regional de Educação do Alentejo, Rua do Cicioso, 13, 7000 Évora.

6 - Requisitos legais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Reúnam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Satisfaçam as condições previstas no artigo 3.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificçaão final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Educação do Alentejo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Declaração do candidato de como possui os requisitos legais de admissão a concurso.

8.1 - Os requisitos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, designadamente, as funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e os respectivos períodos de permanência;

b) Certificados comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas;

c) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos queiram apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso, em conformidade com o disposto no artigo 11.º, n.º 2, da Lei 49/99.

9 - Envio das candidaturas - as candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada: Direcção Regional de Educação do Alentejo, Rua da Alcárcova de Baixo, 6, 7000 Évora.

10 - Publicitação das listas - as listas e outras comunicações relativas ao concurso serão publicitadas e enviadas aos candidatos, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/93 e do artigo 15.º, n.os 1 e 2, da Lei 49/99.

11 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

12 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 5 de Junho de 2001 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 296/2001 desta Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Casa Nova Tavares Travassos, director regional da Direcção Regional de Educação do Alentejo.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro João Manuel Viegas Libório Correia, director regional-adjunto da Direcção Regional de Educação do Algarve.

2.º Dr. Mário José da Cruz Gonçalves, director dos serviços de Recursos Materiais da Direcção Regional de Educação do Centro.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Domingos Alberto Macedo da Silva Bento, director de serviços do Gabinete de Acompanhamento Técnico Inspectivo da Direcção Regional do Alentejo da Inspecção-Geral de Educação.

2.º Dr. Joaquim Martinho Pereira Aranha, director regional da Administração Autárquica da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Junho de 2001. - O Director Regional, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 204/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A PREVENÇÃO DOS RISCOS DE ACIDENTES GRAVES QUE POSSAM SER CAUSADOS POR CERTAS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS OU DE ARMAZENAGEM, BEM COMO A LIMITAÇÃO DAS SUAS CONSEQUENCIAS PARA O HOMEM E O AMBIENTE. DEFINE AS COMPETENCIAS, FUNCIONAMENTO E COMPOSICAO DA AUTORIDADE TÉCNICA DE RISCOS INDUSTRIAIS GRAVES (ATRIG), QUE FUNCIONA NA DEPENDENCIA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DO AMBIENTE. PROCEDE A TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 88/610/CEE (EUR-Lex), DE 24 DE NOVEMBRO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda