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Aviso 10317/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 317/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros, do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT) de 13 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, aprovado pela Portaria 631/96, de 6 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 6 de Novembro de 1996, alterado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, e publicada no Diário da República, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - Validade do concurso - este concurso é válido para o lugar referido, extinguindo-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - no âmbito da Direcção Regional do Norte do SPTT.

5 - O vencimento corresponderá aos escalões constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste, genericamente, na condução e conservação de veículos, no transporte de passageiros e ou mercadorias, na recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais e na execução de recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente há pelo menos um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova oral de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção;

8.1 - A prova de conhecimentos gerais é oral, tem a duração de uma hora, de acordo com o anexo ao despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções e fará apelo ao candidato aos conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e matemática, e ainda aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum no que respeita às áreas da saúde, higiene e meio ambiente.

8.2 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, na qual serão apreciados a maturidade profissional, a motivação, a facilidade de expressão e de comunicação e o conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao seu conteúdo profissional do lugar a prover.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, da hora e local da realização das provas.

9 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do SPTT, Avenida da Boavista, 2521, 4100 Porto, e entregue no sector de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Fotocópia autenticada da carta de condução;

c) Habilitações literárias;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.

10.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que possui as habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória);

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Documento, emitido pelo serviço ou organismo de origem, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Os candidatos pertencentes a esta Direcção Regional são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos cujo preenchimento é exigido neste aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo referir o facto no requerimento.

11 - As falsas declarações serão punidas por lei.

11.1 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer documento comprovativo das declarações dos candidatos.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - António Carlos Ferreira, vogal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais efectivos:

José Maria Pereira de Almeida, motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Jorge Paulo de Jesus Ferreira, motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Vogais suplentes:

Maria Cidália de Jesus Feijão, oficial administrativa principal do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

Luís Miguel Moura Ferreira Coutinho, motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Direcção Regional do Norte do SPTT.

17 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-06 - Portaria 631/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, constantes dos mapas I, II, III, IV, V e VI anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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