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Aviso 6463/2001, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6463/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e considerando a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, faz-se público que, por despacho do vereador do Pelouro de Recursos Humanos, foram renovados os contratos de trabalho a termo certo celebrados com:

Despacho datado de 6 de Junho de 2001:

Cristina Isabel Barreiros Velez - em 21 de Agosto de 2000, com a categoria de auxiliar técnico de educação, pelo período de seis meses.

Mário Jorge Batista Cruz Pereira - em 1 de Março de 2000, com a categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, pelo período de seis meses.

Paulo Jorge Ferreira Descalço Fanha - em 21 de Agosto de 2000, com a categoria de arquitecto de 2.ª classe, pelo período de seis meses.

Despacho datado de 7 de Junho de 2001:

Isabel Maria Gomes Coelho - em 1 de Setembro de 2000, com a categoria de educadora de infância, pelo período de seis meses.

Maria da Conceição Ferreira dos Santos - em 10 de Fevereiro de 2000, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo período de seis meses.

Despacho datado de 9 de Junho de 2001:

António José Caixeiro da Silva - em 1 de Março de 2000, com a categoria de serralheiro mecânico, pelo período de seis meses.

Manuel José Carolino Dias - em 5 de Fevereiro de 2001, com a categoria de electricista auto, pelo período de seis meses.

Manuel Vieira Pereira Guerra - em 5 de Fevereiro de 2001, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, pelo período de seis meses.

Custódia de Fátima Baixinho Passinhas Rodrigues - em 3 de Agosto de 2000, com a categoria de auxiliar técnico de educação, pelo período de seis meses.

Diogo Alexandre Santos Pereira - em 19 de Fevereiro de 2001, com a categoria de marcador de vias, pelo período de seis meses.

Fátima Conceição Peixe Piteira - em 1 de Março de 2000, com a categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, pelo período de seis meses.

João Carlos Calado Sofia - em 21 de Fevereiro de 2000, com a categoria de marcador de vias, pelo período de seis meses.

Jorge Joaquim Piteira Macau - em 1 de Março de 2000, com a categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, pelo período de seis meses.

Mauro Daniel Caeiro Freira - em 1 de Setembro de 2000, com a categoria de fiscal municipal de 2.ª classe, pelo período de seis meses.

Miguel Alexandre Adelino de Oliveira - em 1 de Março de 2000, com a categoria de marcador de vias, pelo período de seis meses.

Nelson Miguel Silva Romão - em 1 de Março de 2000, com a categoria de marcador de vias, pelo período de seis meses.

Paulo Alexandre Tirapicos - 28 de Fevereiro de 2000, com a categoria de marcador de vias, pelo período de seis meses.

Reinaldo Carlo Ferreira Nunes - em 12 de Fevereiro de 2001, com a categoria de marcador de vias, pelo período de seis meses.

Despacho datado de 12 de Junho de 2001:

Joaquim Pedro Raposo Gomes - em 16 de Agosto de 2000, com a categoria de auxiliar técnico de educação, pelo período de seis meses.

Ermelinda Maria Martinho Correia - em 1 de Março de 2000, com a categoria de assistente administrativo, pelo período de seis meses.

Despacho datado de 20 de Junho de 2001:

Célia Manuela dos Santos Guerra Espada - em 11 de Agosto de 2000, com a categoria de cantoneiro de limpeza, pelo período de seis meses.

Custódio Joaquim Rato Costa - em 3 de Fevereiro de 2000, com a categoria de cantoneiro de limpeza, pelo período de seis meses.

Joaquim João Ilhéu Ferreira - em 30 de Agosto de 2000, com a categoria de varejador, pelo período de seis meses.

Luís Manuel Tajola Catarro - em 17 de Agosto de 2000, com a categoria de varejador, pelo período de seis meses.

Maria de Jesus Barreiros Figueiras Soeiro - em 11 de Agosto de 2000, com a categoria de cantoneiro de limpeza, pelo período de seis meses.

Nuno Miguel Cascalho Caixeira - em 7 de Fevereiro de 2000, com a categoria de cantoneiro de limpeza, pelo período de seis meses.

Ricardo Manuel Tristão Varela - em 7 de Agosto de 2000, com a categoria de cabouqueiro, pelo período de seis meses.

Despacho datado de 26 de Junho de 2001:

Luís Filipe Morais de Cavaco Ferreira - em 16 de Fevereiro de 2001, com a categoria de cantoneiro de arruamentos, pelo período de seis meses.

Pedro Carlos Carola e Fona - em 14 de Fevereiro de 2001, com a categoria de cantoneiro de arruamentos, pelo período de seis meses.

11 de Abril de 2001. - Por subdelegação de competência do Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, nos termos do n.º 1 do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, o Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação, António Manuel Simões da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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