Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1237/2001, de 16 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1237/2001. - Os capitães-de-mar-e-guerra da classe de engenheiros de material naval Carlos José de Almeida Rodrigues Rodolfo, graduado em comodoro (adido ao quadro), e Luís Fernando Pereira da Silva Nunes (no quadro) são promovidos ao posto de contra-almirante, conforme deliberação definitiva do Conselho de Chefes de Estado-Maior em sua reunião de 31 de Maio de 2001, confirmada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional em 17 de Julho de 2001, de harmonia com os n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pela Lei 18/95, de 13 de Julho, contando a sua antiguidade desde 31 de Maio de 2001, nos termos do n.º 4 do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 68.º do referido Estatuto, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto, ocupando a vacatura criada pela fixação dos quadros especiais aprovados pelo despacho 9/01, de 31 de Janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, deixando de estar graduado em comodoro o capitão-de-mar-e-guerra Carlos José de Almeida Rodrigues Rodolfo.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe.

26 de Julho de 2001. - O Chefe do Gabinete, António Manuel Abrantes Lopes, CALM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1930094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda