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Despacho 16783/2001, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 783/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 84/2001, de 9 de Março, e no n.º 2 do despacho 11 970/2001, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2001, delego e subdelego na licenciada Ana Mafalda Oliveira Lopes de Almeida, directora-adjunta do Gabinete de Auditoria e Modernização, as seguintes competências, no âmbito deste Gabinete:

a) Dirigir e coordenar a Divisão de Serviços Administrativos e Financeiros;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento do Gabinete;

c) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pelo Ministro da Justiça ou pelo director deste Gabinete;

d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 20 000 000$;

e) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, respeitantes às áreas das competências deste Gabinete, no âmbito dos recursos humanos, financeiros, economato e património, até ao limite estabelecido na alínea anterior;

f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 10 000 000$;

g) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro do Governo;

h) Aprovar e assinar os pedidos para requisição de fundos, libertação de créditos e autorização de pagamentos;

i) Autorizar as transferências de verbas subordinadas à mesma classificação económica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;

j) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal;

k) Autorizar o exercício de funções a termo parcial e a prestação de horas extraordinárias, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do despacho 11 970/2001, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2001, bem como adaptar os horários de trabalho ao funcionamento do serviço;

l) Visar a relação mensal de assiduidade, nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

m) Justificar ou injustificar faltas, incluindo as dos directores de serviço e chefe de divisão;

n) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

o) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, quando respeitantes aos directores de serviço e chefe de divisão;

p) Autorizar a atribuição dos abonos ou regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

q) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

r) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

s) Praticar os actos legalmente previstos no âmbito da notação dos funcionários e agentes;

t) Confirmar as condições legais exigidas para o abono dos escalões de progressão, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

u) Autorizar os directores de serviço e chefe de divisão a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

v) Homologar a lista de antiguidade.

2 - Autorizo a licenciada Ana Mafalda Oliveira Lopes de Almeida, directora-adjunta deste Gabinete, a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior.

3 - Ratifico todos os actos praticados pela licenciada Ana Mafalda Oliveira Lopes de Almeida, directora-adjunta deste Gabinete, no âmbito das competências previstas na alínea b) do n.º 1 desta delegação, desde 20 de Março de 2001.

6 de Julho de 2001. - O Director, João Abreu de Faria Bilhim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1928043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Decreto-Lei 84/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Auditoria e Modernização, serviço dotado de autonomia administrativa, integrado no Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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