Despacho 16 783/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 84/2001, de 9 de Março, e no n.º 2 do despacho 11 970/2001, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2001, delego e subdelego na licenciada Ana Mafalda Oliveira Lopes de Almeida, directora-adjunta do Gabinete de Auditoria e Modernização, as seguintes competências, no âmbito deste Gabinete:
a) Dirigir e coordenar a Divisão de Serviços Administrativos e Financeiros;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento do Gabinete;
c) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pelo Ministro da Justiça ou pelo director deste Gabinete;
d) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 20 000 000$;
e) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, respeitantes às áreas das competências deste Gabinete, no âmbito dos recursos humanos, financeiros, economato e património, até ao limite estabelecido na alínea anterior;
f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 10 000 000$;
g) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro do Governo;
h) Aprovar e assinar os pedidos para requisição de fundos, libertação de créditos e autorização de pagamentos;
i) Autorizar as transferências de verbas subordinadas à mesma classificação económica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;
j) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal;
k) Autorizar o exercício de funções a termo parcial e a prestação de horas extraordinárias, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do despacho 11 970/2001, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 6 de Junho de 2001, bem como adaptar os horários de trabalho ao funcionamento do serviço;
l) Visar a relação mensal de assiduidade, nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
m) Justificar ou injustificar faltas, incluindo as dos directores de serviço e chefe de divisão;
n) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
o) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias aprovado, quando respeitantes aos directores de serviço e chefe de divisão;
p) Autorizar a atribuição dos abonos ou regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
q) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
r) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
s) Praticar os actos legalmente previstos no âmbito da notação dos funcionários e agentes;
t) Confirmar as condições legais exigidas para o abono dos escalões de progressão, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
u) Autorizar os directores de serviço e chefe de divisão a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
v) Homologar a lista de antiguidade.
2 - Autorizo a licenciada Ana Mafalda Oliveira Lopes de Almeida, directora-adjunta deste Gabinete, a subdelegar as competências referidas nas alíneas do número anterior.
3 - Ratifico todos os actos praticados pela licenciada Ana Mafalda Oliveira Lopes de Almeida, directora-adjunta deste Gabinete, no âmbito das competências previstas na alínea b) do n.º 1 desta delegação, desde 20 de Março de 2001.
6 de Julho de 2001. - O Director, João Abreu de Faria Bilhim.