Portaria 1327/2005
de 28 de Dezembro
O Regulamento Arquivístico da ex-Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e das Administrações Regionais de Saúde foi aprovado pela Portaria 835/91, de 16 de Agosto.
De acordo com a tabela de avaliação e selecção anexa à citada portaria, o prazo de conservação administrativa das prescrições de medicamentos e requisições de MCD/AT/consultas é de um ano, período de tempo que se tem revelado insuficiente, nomeadamente se considerado para efeitos de investigação criminal.
Atenta a força probatória que a lei confere àquela documentação, urge, pois, proceder à alteração da referida tabela no que se refere ao prazo prescrito para a conservação administrativa daqueles documentos.
Assim:
Nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações
O prazo mínimo de conservação dos documentos relativos a prescrições de medicamentos e requisições do MCD/AT/consultas, referenciados com o n.º 43 na tabela anexa à Portaria 835/91, de 16 de Agosto, é de três anos.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o despacho 5853/2002, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2002, sem prejuízo da conservação de toda a documentação entretanto requisitada ou mandada preservar por qualquer entidade competente e que ainda não tenha sido liberada.
Em 10 de Novembro de 2005.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.