A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1327/2005, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera para três anos o prazo mínimo de conservação dos documentos relativos a prescrição de medicamentos e requisições de MCD/AT/consultas, referenciados com o n.º 43 na tabela anexa à Portaria n.º 835/91, de 16 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1327/2005
de 28 de Dezembro
O Regulamento Arquivístico da ex-Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e das Administrações Regionais de Saúde foi aprovado pela Portaria 835/91, de 16 de Agosto.

De acordo com a tabela de avaliação e selecção anexa à citada portaria, o prazo de conservação administrativa das prescrições de medicamentos e requisições de MCD/AT/consultas é de um ano, período de tempo que se tem revelado insuficiente, nomeadamente se considerado para efeitos de investigação criminal.

Atenta a força probatória que a lei confere àquela documentação, urge, pois, proceder à alteração da referida tabela no que se refere ao prazo prescrito para a conservação administrativa daqueles documentos.

Assim:
Nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º
Alterações
O prazo mínimo de conservação dos documentos relativos a prescrições de medicamentos e requisições do MCD/AT/consultas, referenciados com o n.º 43 na tabela anexa à Portaria 835/91, de 16 de Agosto, é de três anos.

Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o despacho 5853/2002, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2002, sem prejuízo da conservação de toda a documentação entretanto requisitada ou mandada preservar por qualquer entidade competente e que ainda não tenha sido liberada.

Em 10 de Novembro de 2005.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 835/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Arquivístico da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e das Administrações Regionais de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda