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Portaria 1327/2005, de 28 de Dezembro

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Sumário

Altera para três anos o prazo mínimo de conservação dos documentos relativos a prescrição de medicamentos e requisições de MCD/AT/consultas, referenciados com o n.º 43 na tabela anexa à Portaria n.º 835/91, de 16 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1327/2005
de 28 de Dezembro
O Regulamento Arquivístico da ex-Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e das Administrações Regionais de Saúde foi aprovado pela Portaria 835/91, de 16 de Agosto.

De acordo com a tabela de avaliação e selecção anexa à citada portaria, o prazo de conservação administrativa das prescrições de medicamentos e requisições de MCD/AT/consultas é de um ano, período de tempo que se tem revelado insuficiente, nomeadamente se considerado para efeitos de investigação criminal.

Atenta a força probatória que a lei confere àquela documentação, urge, pois, proceder à alteração da referida tabela no que se refere ao prazo prescrito para a conservação administrativa daqueles documentos.

Assim:
Nos termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º
Alterações
O prazo mínimo de conservação dos documentos relativos a prescrições de medicamentos e requisições do MCD/AT/consultas, referenciados com o n.º 43 na tabela anexa à Portaria 835/91, de 16 de Agosto, é de três anos.

Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o despacho 5853/2002, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2002, sem prejuízo da conservação de toda a documentação entretanto requisitada ou mandada preservar por qualquer entidade competente e que ainda não tenha sido liberada.

Em 10 de Novembro de 2005.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 835/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Arquivístico da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e das Administrações Regionais de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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