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Aviso 10073/2001, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 073/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 20 de Junho de 2001 do presidente, no uso da competência conferida no artigo 9.º do mesmo diploma, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional especialista da carreira de dotação global de técnico profissional do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT), ao qual poderão concorrer os técnicos profissionais principais com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção conferida pelas respectivas alterações;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a inerente à categoria colocada a concurso e fixada nos termos conjugados do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto de Investigação Científica Tropical.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;

b) Ser técnico profissional principal com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom [cf. alínea b) no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

7.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional na área em que é aberto o concurso, e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da fórmula da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - Em caso de empate serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração do IICT, sita na Rua da Junqueira, 30, 2.º, 1349-007 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a morada acima indicada.

8.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como o tempo em que as exerceu, e os cursos de formação que possui, indicando a respectiva duração e apresentando a respectiva comprovação, sob pena de não ser considerada;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para promoção em termos quantitativos;

c) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam.

9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 8.3 do presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das declarações.

11 - É dispensável aos candidatos do IICT a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas por candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º e dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes Fradique Valente Francela, chefe da Divisão de Relações Exteriores do IICT.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana da Conceição dos Santos Amaral, assessora do quadro de pessoal do IICT, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Bacharel José Manuel Silvério Rosa, técnico especialista do quadro de pessoal do IICT.

Vogais suplentes:

Dr.ª Branca Maria do Nascimento Rolão Moriés, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do IICT.

Dr. Carlos José Duarte Almeida, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do IICT.

11 de Julho de 2001. - A Presidente do Júri, Maria de Lurdes Fradique Valente Francela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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