Aviso 6194/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Pela deliberação 15/AM/2001, de 29 de Junho, a Assembleia Municipal ratificou os despachos n.os 83 a 88/P/2001, de 20 de Junho, através do qual se atribui a menção de mérito excepcional aos seguintes funcionários deste município:
Despacho 83/P/2001 - De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções:
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o operárioqualificado (calceteiro), Claudino Oliveira Marcelo Mendes, da DOMA, vem demonstrando, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 9 de Novembro de 1990, um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas;
Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade, nas funções que vem desempenhando;
Considerando que este funcionário reúne os requisitos legais para o acesso à categoria imediata (operárioqualificado principal), contando, nesta data, mais de seis anos na categoria de operárioqualificado;
Considerando a classificação de serviço de Regular em 1998 e 1999 e de Bom nos anos de 1997 e 2000.
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, determino o seguinte:
1.º É atribuído ao operárioqualificado (calceteiro), Claudino Oliveira Marcelo Mendes, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na promoção à categoria de operárioqualificado principal, com dispensa de concurso;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 84/P/2001 - De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções:
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o operário qualificado principal (pedreiro) António Manuel Martins Samarro, que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 9 de Novembro de 1990, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando;
Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade, nas funções que vem desempenhando, na DOMA;
Considerando a classificação de serviço de Bom, em 1997 e de Muito bom, em 1998, 1999 e 2000.
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao operário qualificado principal (pedreiro), António Manuel Martins Samarro, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 85/P/2001 - De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções:
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o operário qualificado principal (pedreiro) João Luís Garcia Godinho, que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 9 de Novembro de 1990, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando;
Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade, nas funções, que vem desempenhando na DOMA;
Considerando a classificação de serviço de Bom, em 1997 e de Muito bom, em 1998, 1999 e 2000;
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao operário qualificado principal (pedreiro), João Luís Garcia Godinho, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 86/P/2001 - De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a titulo individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções:
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, Alexandrino Branquinho Gonçalves, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 26 de Julho de 1991, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas;
Considerando, ainda, a dedicação, a assiduidade, a pontualidade, a eficiência e o zelo, nas funções que vem desempenhando na DOMA;
Considerando a classificação de serviço de Bom, em 1997, 1998 e 1999 e de Muito bom, em 2000.
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, Alexandrino Branquinho Gonçalves, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 87/P/2001 - De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções:
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o tractorista, Joaquim José Candeias Rodrigues, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 16 de Julho de 1991, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas;
Considerando, ainda, a dedicação, a assiduidade, a pontualidade, a eficiência e o zelo, nas funções que vem desempenhando na DOMA;
Considerando a classificação de serviço de Bom, em 1997, 1998 e 1999 e de Muito bom, em 2000.
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao tractorista, Joaquim José Candeias Rodrigues, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
Despacho 88/P/2001 - De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções:
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o agente (pintor), contratado ao abrigo do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, António Manuel Oliveira Bergano, da DOMA, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhe estão atribuídas;
Considerando, ainda, a dedicação, a assiduidade, a pontualidade, a eficiência e o zelo, nas funções que vem desempenhando na DOMA;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao agente (pintor), contratado ao abrigo do Decreto-Lei 781/76, de 28 de Outubro, António Manuel Oliveira Bergano, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
2 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.