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Aviso 9796/2001, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9796/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 26 de Abril de 2001 do presidente, no uso da competência conferida no artigo 9.º do mesmo diploma, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para um estagiário destinado ao preenchimento de uma vaga na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção conferida pelas respectivas alterações;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Código do Procedimento Administrativo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico de informática as funções da aplicação e execução enquadradas em planificação estabelecida na área de desenvolvimento das aplicações da carreira de informática.

4 - Remunerações e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias as genericamente previstas para os funcionários da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto de Investigação Científica Tropical.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;

b) Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas da informática, conforme o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, ou deter a categoria de técnico de informática, de acordo com o n.º 3 do citado artigo 9.º do mesmo diploma.

7 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, o recrutamento para ingresso na carreira de técnico de informática efectua-se mediante concurso de prestação de provas. Assim, os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de duas horas, à qual será aplicado o programa de provas de conhecimentos gerais constantes do n.º I do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o programa de provas de conhecimentos específicos constantes do n.º 2 do despacho 24/MCT/95, de 24 de Novembro, do Ministro da Ciência e da Tecnologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 19 de Dezembro de 1995.

7.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, excluindo-se os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - A bibliografia aconselhada e a legislação indicada para preparação das provas são as seguintes:

Introdução a Sistemas de Bancos de Dados, C. J. Date, tradução de Hélio Auro Gouveia, 4.ª ed., Rio de Janeiro, Campus, 1986;

Introduction to Computer Science, Algorithmic Approach, Jean-Paul Tremblay and Richard B. Bunt, McGraw-Hill;

Estruturas de Dados, Paulo Veloso, Clesio dos Santos, Paulo Azevedo e António Furtado, 4.ª ed., Rio de Janeiro, Campus, 1986;

Introdução aos Microcomputadores, Roger L. Tokheim, tradução de Anatólio Laschuk e Fernando Fontes Barbosa, São Paulo, McGraw-Hill, 1985;

Constituição da República Portuguesa;

A legislação orgânica do IICT, designadamente os Decretos-Leis 532/79, de 31 de Dezembro, 105/82, de 8 de Abril e 160/83, de 19 de Abril;

Regime Geral da Função Pública - Colectânea de Legislação, edição da Direcção-Geral da Administração Pública;

Código do Procedimento Administrativo.

7.4 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise da experiência profissional na área em que é aberto o concurso, e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

7.5 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será classificada numa escala em que se serão ponderados os seguintes aspectos:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão verbal;

c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.7 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração do IICT, sita na Rua da Junqueira, 30, 2.º, 1349-007 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a morada acima indicada.

8.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui requisitos gerais de admissão ao concurso.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como o tempo em que as exerceu, e nomeação dos cursos de formação que possui;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Declaração, passada pelos serviços, da qual constem a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela consta, bem como na carreira e na função pública.

9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das declarações.

11 - É dispensável aos candidatos do IICT a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, do artigo 38.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor António Augusto Réffega, vice-presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Vogais efectivos:

Engenheiro Manuel António Silva, chefe da Divisão de Cálculo Científico e Informático do IICT, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Joaquim Augusto Garcia Pena, especialista de informática do grau 1 do quadro do IICT.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Lourdes Fradique Valente Francela, chefe da Divisão de Relações Exteriores do IICT.

Dr.ª Maria Isabel de Matos Costa Marreiro, chefe da Divisão de Planeamento, Programação e Controlo do IICT.

26 de Junho de 2001. - O Presidente do Júri, António Augusto Guerra Réffega.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1926790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 532/79 - Ministério da Cultura e da Ciência

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical (LNICT) procedendo à definição das suas atribuições e estabelecendo a estrutura e competências dos seus serviços. O LNICT compreende os seguintes órgãos e serviços: o presidente, o conselho geral, a comissão executiva, o conselho administrativo e o conselho técnico.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-08 - Decreto-Lei 105/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Atribui ao Laboratório Nacional de Investigação Científica Tropical, a designação de Instituto de Investigação Científica Tropical..

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Decreto-Lei 160/83 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica do Instituto de Investigação Científica Tropical.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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