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Portaria 1341/2001, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Portaria 1341/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais RC abaixo mencionados tenham o posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 396.º do mesmo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho:

Oficiais RHL RC:

Tenente:

ALF RHL 126221-B, Diana Luzia Fernandes Lafuente - CPSIFA.

ALF RHL 126196-H, Anabela Silva Ramalho - DS.

ALF RHL 126154-B, Sandra Maria Guerreiro Branquinho Arvelos - CPSIFA.

ALF RHL 126169-L, Cláudia Raquel Tavares Conde - BALUM.

ALF RHL 126195-K, Manuela Maria Soares Pontes - CLAFA.

ALF RHL 125945-J, Paula Alexandra Castanheira da Silva Martins - AM1.

ALF RHL 126220-D, Maria José Alves Fonseca - CPSIFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 9 de Junho de 2001.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

28 de Junho de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1925273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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