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Deliberação 1120/2001, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1120/2001. - Revelando-se de grande interesse prosseguir uma política interna, já anteriormente iniciada, de descongestionamento de poderes e responsabilidades, libertando este órgão, na medida do legalmente possível, da necessidade de intervir em assuntos de alcance meramente operacional e ou táctico, e reservando a sua actuação para o que concerne à gestão estratégica do INEM:

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, este conselho delibera delegar no seu vogal engenheiro Carlos Manuel Antão Pais de Almeida os seguintes poderes, a exercer no âmbito do pelouro que se lhe encontra atribuído (transportes, telecomunicações e informática) e sem prejuízo das demais delegações de competência já concedidas neste organismo:

1 - Delegações ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo:

1.1 - Autorizar a concessão de subsídios e comparticipações e a cedência, a qualquer título, de equipamentos, em conformidade com planos previamente aprovados, até ao valor de 10 000 contos;

1.2 - Autorizar despesas resultantes da aquisição de bens ou serviços ou empreitadas de obras públicas, até ao montante de 10 000 contos;

1.3 - Praticar todos os actos que, nos termos legais, devam ser praticados pela entidade competente para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas e, designadamente:

Proceder a adjudicações;

Decidir a anulação de procedimentos, nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Aprovar as minutas de contratos;

Outorgar pelo INEM em contratos por ele celebrados;

Escolher previamente o tipo de procedimento a adoptar;

Designar os membros que constituirão os júris ou comissões dos procedimentos onde aqueles devam existir;

Proceder à audiência prévia dos interessados, nos termos legais, ou delegar nos júris a realização da mesma audiência;

Decidir a não adjudicação, nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 107.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decidir a anulação do procedimento, nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Delegações ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto:

2.1 - Homologar a classificação de serviço de funcionários ou agentes;

2.2 - Autorizar deslocações em serviço e os correspondentes abonos;

2.3 - Aprovar os mapas de férias do pessoal e as respectivas alterações, bem como o gozo de férias fora dos períodos compreendidos naqueles mapas.

3 - Autoriza-se o delegado a subdelegar, nos termos legais, os poderes referidos nos números antecedentes.

4 - A presente deliberação reporta os seus efeitos a 23 de Junho do ano em curso, ficando desde já ratificados todos os actos que, no respectivo âmbito, hajam sido entretanto praticados.

4 de Julho de 2001. - O Conselho de Direcção: França Gouveia, presidente - Rui Pimenta, vogal - Pais de Almeida, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1925185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-03 - Decreto-Lei 234/81 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria, no Ministério dos Assuntos Sociais, o Instituto Nacional de Emergência Médica.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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