Deliberação 1120/2001. - Revelando-se de grande interesse prosseguir uma política interna, já anteriormente iniciada, de descongestionamento de poderes e responsabilidades, libertando este órgão, na medida do legalmente possível, da necessidade de intervir em assuntos de alcance meramente operacional e ou táctico, e reservando a sua actuação para o que concerne à gestão estratégica do INEM:
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, este conselho delibera delegar no seu vogal engenheiro Carlos Manuel Antão Pais de Almeida os seguintes poderes, a exercer no âmbito do pelouro que se lhe encontra atribuído (transportes, telecomunicações e informática) e sem prejuízo das demais delegações de competência já concedidas neste organismo:
1 - Delegações ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo:
1.1 - Autorizar a concessão de subsídios e comparticipações e a cedência, a qualquer título, de equipamentos, em conformidade com planos previamente aprovados, até ao valor de 10 000 contos;
1.2 - Autorizar despesas resultantes da aquisição de bens ou serviços ou empreitadas de obras públicas, até ao montante de 10 000 contos;
1.3 - Praticar todos os actos que, nos termos legais, devam ser praticados pela entidade competente para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas e, designadamente:
Proceder a adjudicações;
Decidir a anulação de procedimentos, nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Aprovar as minutas de contratos;
Outorgar pelo INEM em contratos por ele celebrados;
Escolher previamente o tipo de procedimento a adoptar;
Designar os membros que constituirão os júris ou comissões dos procedimentos onde aqueles devam existir;
Proceder à audiência prévia dos interessados, nos termos legais, ou delegar nos júris a realização da mesma audiência;
Decidir a não adjudicação, nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 107.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decidir a anulação do procedimento, nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Delegações ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 234/81, de 3 de Agosto:
2.1 - Homologar a classificação de serviço de funcionários ou agentes;
2.2 - Autorizar deslocações em serviço e os correspondentes abonos;
2.3 - Aprovar os mapas de férias do pessoal e as respectivas alterações, bem como o gozo de férias fora dos períodos compreendidos naqueles mapas.
3 - Autoriza-se o delegado a subdelegar, nos termos legais, os poderes referidos nos números antecedentes.
4 - A presente deliberação reporta os seus efeitos a 23 de Junho do ano em curso, ficando desde já ratificados todos os actos que, no respectivo âmbito, hajam sido entretanto praticados.
4 de Julho de 2001. - O Conselho de Direcção: França Gouveia, presidente - Rui Pimenta, vogal - Pais de Almeida, vogal.